Ementa
Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e de Investigação de Óbitos por causa básica AIDS, aprova o Regimento Interno e dá outras providências
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.119, de 5 de junho de 2008, e a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, do Ministério da Saúde,
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e de Investigação de Óbitos por causa básica AIDS, de caráter interinstitucional e multiprofissional, com natureza técnica, científica, educativa e recomendativa, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O Comitê terá como finalidade identificar, analisar e propor medidas para a redução dos óbitos maternos, infantis, fetais e de pessoas vivendo com HIV/AIDS, na forma prevista no Regimento Interno aprovado por este Decreto, constante do Anexo Único.
Art. 3º – O Comitê será composto por membros titulares e suplentes, indicados pelas instituições e setores relacionados a seguir:
I – Vigilância em Saúde, subdividida em Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária;
II – Representante da equipe médica/enfermagem do Hospital Municipal;
III – Representante do Ambulatório IST do Município;
IV – Atenção Primária em Saúde;
V – Representante da classe Médica, Ginecologia/Obstetrícia;
VI – Representante da Classe Médica – Corpo Clínico;
VII – Representante com formação em Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Representante das Entidades Assistenciais ligadas à Infância, legalmente estabelecidas no município;
IX – Outros convidados que o Comitê, em plenário, julgar pertinentes.
§ 1º – A designação nominal dos membros será feita por Portaria do Executivo, mediante indicação formal das instituições ou órgãos representados.
§ 2º – A inexistência de qualquer membro ou entidade não impedirá o funcionamento do Comitê.
Art. 4º – Os membros exercerão mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução, sem remuneração, considerando-se o exercício como serviço relevante ao Município.
Art. 5º – A ausência injustificada em 02 (duas) reuniões consecutivas ou em 03 (três) reuniões alternadas, implicará comunicação ao órgão de origem para substituição do membro, nos termos do Regimento.
Art. 6º – O Comitê será coordenado por Presidente eleito entre seus membros, cabendo-lhe organizar cronograma, pautas, convocar reuniões e coordenar os trabalhos, com o apoio da Vigilância em Saúde e da Atenção Primária.
Parágrafo único – O Gestor Municipal do SUS participará do Comitê como membro nato, assegurando apoio administrativo e institucional.
Art. 7º – As funções do Comitê incluem, entre outras:
I – Atuar como instância técnica de análise, investigação e recomendação sobre óbitos maternos, infantis, fetais e de pessoas vivendo com HIV/AIDS;
II – Avaliar a qualidade da assistência prestada, identificando falhas e propondo medidas corretivas;
III – Elaborar relatórios trimestrais e anuais, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde;
IV – Realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, vistorias e análises sobre a assistência materno-infantil;
V – Zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo das informações.
Art. 8º – As atividades do Comitê reger-se-ão pelo Regimento Interno anexo a este Decreto, do qual é parte integrante.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, em reunião plenária, respeitada a maioria simples dos votos, salvo quando expressamente previsto quórum qualificado.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de setembro de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL E DE INVESTIGAÇÃO DE ÓBITOS POR CAUSA BÁSICA AIDS
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º – Fica instituído, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida/SP, o Comitê Municipal de Prevenção, Controle e Investigação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e de Óbitos por causa básica AIDS, órgão colegiado de natureza interinstitucional e multiprofissional, com caráter ético, técnico, científico, educativo e recomendativo.
Parágrafo único – A atuação do Comitê terá caráter técnico-científico, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou punitivo, sendo suas deliberações de natureza orientativa.
§ 1º – Considera-se Mortalidade Materna os óbitos ocorridos em mulheres por causas ligadas à maternidade durante os períodos de gravidez, parto, puerpério e até 01 (um) ano após o término da gestação.
§ 2º – Considera-se Mortalidade Infantil os óbitos ocorridos em crianças nascidas vivas desde o nascimento até 01 (um) ano de idade incompleto (364 dias). Também se incluem os óbitos fetais, definidos como morte de produto da concepção antes da expulsão ou extração completa do corpo da mãe, com peso ao nascer igual ou superior a 500g ou, na ausência dessa informação, idade gestacional de 22 semanas (154 dias) ou mais.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – O Comitê tem como objetivos:
I – Fortalecer a Rede Municipal de Vigilância aos Óbitos Maternos, Infantis e Fetais e de pessoas vivendo com HIV/AIDS, incentivando a identificação e classificação da evitabilidade de todos os casos;
II – Tratar cada óbito como evento sentinela, identificando falhas que o tornaram possível e recomendando medidas corretivas;
III – Identificar e monitorar os indicadores de mortalidade materna, infantil e fetal no município;
IV – Avaliar aspectos da atenção e assistência pré-natal, parto, aborto e puerpério, bem como condições sociais, econômicas, culturais e institucionais que influenciam os desfechos;
V – Sensibilizar e fomentar ações conjuntas e cooperativas entre poder público e sociedade civil, visando melhoria da assistência à saúde da mulher no ciclo gravídico-puerperal e da criança desde a concepção até um ano de idade;
VI – Sensibilizar e fomentar ações conjuntas e cooperativas entre poder público e sociedade civil, visando melhoria da assistência à saúde pessoa vivendo com HIV/AIDS, garantindo acesso ao tratamento integral, dispensação de medicação, consulta médica, exames laboratoriais;
VII – Elaborar relatórios regulares, com periodicidade trimestral e anual, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Conselho Municipal de Saúde;
VIII – Recomendar às instituições de saúde quanto às medidas necessárias para redução da mortalidade materna e infantil;
IX – Fomentar o cumprimento de diretrizes para iniciativas interinstitucionais de promoção à saúde e prevenção;
X – Recomendar capacitação, sensibilização e envolvimento de profissionais, gestores e prestadores de serviços de saúde;
XI – Discutir e monitorar os casos de morte materna, infantil e fetal, enfocando múltiplos determinantes;
XII – Emitir recomendações técnicas para subsidiar políticas públicas de saúde
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º – O Comitê será composto por membros titulares e suplentes, indicados por suas respectivas instituições e designados por Portaria do Executivo, com mandato de 03 (três) anos, prorrogável por igual período e permitida a recondução.
I – Representações permanentes:
Vigilância em Saúde (Epidemiológica e Sanitária);
Atenção Primária à Saúde;
Representante da classe Médica (incluindo Ginecologia/Obstetrícia);
Representante com formação em Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde;
Representante das Entidades Assistenciais ligadas à Infância, legalmente estabelecidas no Município;
Representante do Ambulatório IST de Aparecida;
Representante da equipe médica/enfermagem do Hospital Municipal.
II – Outros membros convidados: pessoas, entidades ou especialistas julgados pertinentes pelo Comitê, com direito a voz, mas não a voto.
§ 1º – A inexistência de qualquer membro não impedirá o funcionamento do Comitê.
§ 2º – O exercício será gratuito, considerado de relevante interesse público
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º – A Mesa Diretora será composta por:
I – Presidente, eleito entre os membros titulares;
II – Secretário, eleito entre os membros titulares
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º – O Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, a cada 03 (três) meses;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros.
Art. 6º – As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 7º – O fluxo de trabalho incluirá:
I – Identificação dos óbitos maternos, infantis, fetais e por AIDS/HIV por declarações de óbito ou busca ativa;
II – Reunião e análise dos documentos necessários;
III – Preenchimento das fichas confidenciais e realização de visitas domiciliares;
IV – Análise de evitabilidade em plenária;
V – Encaminhamento dos resultados à Regional de Saúde e órgãos competentes.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º – Compete ao Comitê:
I – Representar, estimular e incluir a sociedade civil na gestão do SUS;
II – Incentivar a manifestação crítica e transformadora das políticas de saúde;
III – Avaliar a qualidade da assistência prestada à mulher e à criança, e à pessoa vivendo com HIV/AIDS;
IV – Promover interlocução interinstitucional para execução de medidas recomendadas;
V – Realizar relatórios periódicos, assegurando transparência e ampla divulgação;
VI – Realizar vistorias, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, sobre condições de assistência;
VII – Manifestar-se preliminarmente sobre evitabilidade de óbitos e responsabilidades institucionais ou profissionais, comunicando aos conselhos corporativos;
VIII – Oficiar órgãos competentes sempre que identificar falhas graves.
DAS RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
Art. 9º – Compete ao Comitê Municipal
I – Compete ao Presidente: coordenar reuniões, manter contatos, encaminhar propostas, homologar documentos e representar o Comitê;
II – Compete ao Secretário: lavrar atas, redigir documentos e dar suporte administrativo;
III – Compete aos Membros: cumprir objetivos, difundir informações nas instituições de origem, emitir pareceres técnicos quando solicitados, participar assiduamente das reuniões.
DAS AUSÊNCIAS
Art. 10 – O não comparecimento implicará substituição do membro nos seguintes casos:
I – 02 (duas) faltas consecutivas sem justificativa, ou
II – 05 (cinco) faltas alternadas, igualmente sem justificativa.
§ 1º A instituição de origem será comunicada para indicar novo representante no prazo de 30 dias.
§ 2º Em caso de afastamento superior a 60 dias, o suplente assumirá automaticamente.
DO SIGILO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 11 – O Comitê observará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
§ 1º – Todos os membros assinarão termo de confidencialidade.
§ 2º – Relatórios anuais consolidados serão publicados no site da Prefeitura e apresentados em audiência pública no Conselho Municipal de Saúde.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – Poderão ser solicitadas assessorias especializadas, quando necessário.
Art. 13 – Manifestação oficial somente poderá ser feita pelo Presidente, salvo autorização plenária.
Art. 14 – Alterações neste Regimento só poderão ocorrer com aprovação de 2/3 dos membros presentes em reunião específica.
Art. 15 – Casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Comitê, respeitada a maioria simples.
Aparecida – SP, 29 de setembro de 2025.
Marilene Aparecida Lopes Tannus dos Santos
Secretária Municipal de Saúde