Ementa
REGULAMENTA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – EQP GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, IV e 3º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, da Lei Federal no 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29-C, II, 3 0, do Decreto Federal no 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, II, da Lei Complementar Municipal no 02/2022, de 17 de Agosto de 2022, que dispõe sobre o Plano e a Estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º – O Estágio de Qualificação Profissional — EQP está embasado nos Princípios de Legalidade, Direitos Humanos, das Garantias Individuais e Coletivas, da Participação Social e de melhoria no atendimento ao cidadão.
Art. 2º – O treinamento continuado constitui uma necessidade a todo profissional de segurança pública e, em especial, aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, pois os permanentes avanços científicos e o saber acumulado tornam essencial o aprimoramento das técnicas e procedimentos utilizados por referidos servidores públicos.
OBJETIVOS GERAIS
Art. 3º – O Estágio de Qualificação Profissional – EQP visa capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
I – visa capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
II – Aprimorar o conhecimento dos integrantes da GCM na aplicação do Direito, como parâmetro para bem desempenhar suas missões constitucionais;
III – Resgatar e desenvolver habilidades voltadas para a área operacional;
IV – Proporcionar conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e manuseio de equipamentos de defesa pessoal e armas não letais;
V – Padronizar conduta, postura e atitude dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Aparecida na prestação de um serviço com qualidade;
VI – Resgatar, aprimorar e desenvolver o perfil profissional consciente dos integrantes da GCM, em prol do interesse público.
Art. 4º – O Estágio de Qualificação Profissional – EQP terá a carga horária de 80 (oitenta) horas anuais, devendo possuir no mínimo 65% de conteúdo prático, semelhante disciplinas e currículos a serem definidos pelo Comando da Instituição, conforme segue:
I – 30 horas teóricas, admitindo-se a modalidade de ensino a distância;
II – 50 horas práticas, incluída prova de avaliação e capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo.
Art. 5º – O Estágio de Qualificação Profissional – EQP compreenderá as seguintes disciplinas.
DISCIPLINA |
CARGA HORARIA |
Legislação de Trânsito |
6 hs |
Uso diferenciado da força |
4 hs |
Primeiros socorros |
2 hs |
Maria da Penha |
1 hs |
Legislação Geral |
4 hs |
Armamento e Tiro |
10 hs |
Manuseio de Armamentos |
2 hs |
Técnicas de Abordagem |
4 hs |
Estatuto da Criança e Adolescente |
2 hs |
Ordem Unida e Conceitos de Hierarquia |
1 hs |
Confecção de Boletim de Ocorrência |
2 hs |
Defesa Pessoal/ uso de algemas |
4 hs |
Radio comunicação infoseg/senatran |
2 hs |
Policiamento comunitário |
1 hs |
Saúde Mental |
2 hs |
Educação Financeira |
2 hs |
Art. 6º – Fica estabelecido o currículo mínimo da disciplina de armamento e tiro do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, nos termos da legislação em vigor, na seguinte conformidade:
I – 02 horas teóricas, admitindo-se a modalidade de ensino a distância;
II – 10 horas práticas de tiro em estande.
Art. 7º – A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro do Estágio de Qualificação Profissional – EQP fica estabelecida em 50 disparos, entre as armas institucionais da corporação.
Art. 8º – Para a realização do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, o Guarda Civil Municipal será colocado à disposição da Instituição e retorna à sua escala de serviço corrente ao término do curso.
Art. 9º – O Guarda Civil Municipal, deverá se apresentar para a instrução no local determinado, de segunda à sexta-feira, as 08h00min, pelo período de uma semana, divididos em 4 (quatro) turmas contendo 8 Gcms cada, a serem previamente notificados quanto as datas e será considerado aprovado se obtiver frequência de 100% do curso.
Art. 10 – O aluno será avaliado através de 6 itens, durante todo o tempo de instrução, sendo necessário que atinja nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na somatória geral das disciplinas.
I – Cuidados com a segurança
II – Disciplina
III – Assiduidade
IV – Interesse na instrução
V – Colaboração geral
VI – Execução dos exercícios e práticas
Art. 11 – A REPROVAÇÃO IMEDIATA do aluno acontecerá caso venha a ocorrer uma das seguintes ações:
I – Atentar contra as normas gerais de segurança
II – Derrubar o armamento
III – Apresentar descontrole emocional
IV – Indisciplina
V – Faltar injustificadamente
VI – Atentar contra qualquer norma de segurança na instrução de Armamento e Tiro.
Parágrafo único – A reprovação imediata acarretará a eliminação naquela matéria, onde poderá ser refeita na próxima semana.
Art. 12 – O instrutor será avaliado pelos alunos através de pesquisa de satisfação ao término do curso quanto ao conteúdo proposto, as metodologias empregadas para assimilação das matérias, quanto as instalações utilizadas e as habilidades e domínio das disciplinas.
Art. 13 – Ao final do Estágio de Qualificação Profissional – EQP, será elaborado relatório final devendo conter o aproveitamento, frequência e alterações disciplinares dos discentes.
INSTRUÇÃO DE ARMAMENTO E TIRO
Art. 14 – Todas as regras de segurança devem ser obedecidas para que as aulas se desenvolvam de forma segura e tranquila, tanto dentro quanto fora do estande, ficando expressamente proibido levar para instrução qualquer objeto que não será utilizado na aula.
Art. 15 – Serão observados os seguintes itens e condutas indispensáveis para a Instrução de Armamento e Tiro durante o Estágio de Qualificação Profissional — EQP.
REGRAS DE SEGURANÇA
I – Controle de cano
II – Dedo fora do gatilho
III – Sempre tratar a arma como se ela estivesse carregada
REGRAS DE SEGURANÇA NO ESTANDE OU PISTA DE TIRO
I – Silêncio
II – Comando de voz
III – Armas no coldre ou na bancada quando solicitado
IV – Conduta na linha de tiro
V – EPI'S
VI – Comando final
Art. 16 – O EQP realizado em data anterior a edição desta portaria e em conformidade com as regras legais, permanecem válidos.
Art. 17 – Através desta portaria nomeiam-se os seguintes Instrutores do Estágio de Qualificação Profissional:
1 – Comandante Chagas – Instrutor de Policiamento Comunitário;
2 – Inspetor Giovani – Instrutor de Trânsito;
3 – Inspetor Fernandes – Instrutor de Armamento e Tiro;
4 – Inspetor Cleiton – Instrutor de confecção de Boletim de Ocorrência;
5 – Inspetora Juliana – Instrutora de Maria da Penha;
6 – Sub Inspetor Silva – Instrutor de Técnicas de Abordagem;
7 – Sub Inspetor Bento -Instrutor de Armamento e Tiro;
8 – Sub Inspetor De Jesus – Instrutor de Legislação Geral e Educação Financeira;
9 – 1ª Classe Rachel – Instrutora de Maria da Penha;
10 – 1ª Classe Ávila – Instrutor de Uso da Força e Instrumentos Menor Potencial Ofensivo;
11 – 1ª Classe Ismael – Instrutor de Ordem e Formação, Hierarquia e Disciplina;
12 – 1ª Classe Tatiana – Instrutora de Comunicação de Rádio, Sistema Infoseg e Senatran;
13 – José Irineu Carvalho Marques – Policial Rodoviário Federal – Instrutor de Defesa Pessoal e Algemação;
14 – Fábio Henrique Monteiro Vaz – Bombeiro Militar – Instrutor de Primeiros Socorros;
15 – Dra. Natália Chaleau de Lima Souza – Instrutora de Saúde Mental.
Art. 18 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo