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PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 63/2025, de autoria da Controladoria Interna, em que solicita informações, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, quando a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-006607.989.24-1, constatadas durante diligência in loco;
CONSIDERANDO o Memorando nº 66/2025, de autoria da Controladoria Interna, em que solicita informações, a Secretaria Municipal de Educação, quando a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-006607.989.24-1, constatadas durante diligência in loco, após resposta da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo afirmando não ter tido participação quanto da elaboração do Processo de Inexibilidade nº 019/2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 189/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que solicita a abertura de procedimento administrativo para a apuração de responsabilidade, quando a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-006607.989.24-1;
CONSIDERANDO a cópia do Contrato nº 099/2021 – Modalidade: Inexibilidade 19/2021 (Processo de Compra nº 024/2021) – firmado entre a municipalidade e a empresa I. A. E R. LTDA referente a prestação de serviços para elaboração de projeto de restauração e projeto executivo para reforma da Escola Municipal Professor Chagas Pereira;
CONSIDERANDO o Memorando nº 378/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que solicita a abertura de procedimento administrativo para a verificação do motivo da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização do processo licitatório;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a requisitar junto à Procuradoria-Geral do Município, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que constam do TC-006607.989.24-1, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art. 6º –
Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações, Secretaria Municipal de Obra e Urbanismo, Secretaria Municipal de Educação e Controladoria Interna ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial do Processo de Inexibilidade nº 019/2021 firmado com a empresa I. A. E R. LTDA., além de todas as prorrogações e/ou alterações que existirem, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados no Setor e Licitações, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Educação, para que possam ajudar a esclarecer o processo de inexibilidade e todo o trâmite que resultou na contratação da empresa I. A. E R. LTDA. e identificar o responsável pelos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, inclusive sobre a não entrega da Planilha Orçamentária.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. 03/09/2025
PORTARIA Nº 488, 29 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 29/08/2025
PORTARIA Nº 475, 20 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 014/25 para apuração das denúncias relacionadas as condutas da Servidora Pública Municipal, Sra. J. F. DOS S. DE O. (mat. nº 87**) e dá outras providências. 20/08/2025
PORTARIA Nº 452, 06 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 013/25 para apuração da responsabilidade pelo não pagamento das multas do veículo EZY2836 e a devida identificação dos Servidores Públicos Municipais para o ressarcimento, caso já tenham sido pagas, e dá outras providências. 06/08/2025
PORTARIA Nº 414, 18 DE JULHO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 012/25 para apuração da responsabilidade e a devida iden-tificação do Servidor Público Municipal envolvido em aci-dente ocorrido no dia 01.04.2025, além do reparo dos da-nos causados na fachada do estabelecimento C. DE F. DE C. M. S. LTDA solicitado pelo Protocolo nº 2108/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providên-cias. 18/07/2025
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