Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 63/2025, de autoria da Controladoria Interna, em que solicita informações, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, quando a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-006607.989.24-1, constatadas durante diligência in loco;
CONSIDERANDO o Memorando nº 66/2025, de autoria da Controladoria Interna, em que solicita informações, a Secretaria Municipal de Educação, quando a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-006607.989.24-1, constatadas durante diligência in loco, após resposta da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo afirmando não ter tido participação quanto da elaboração do Processo de Inexibilidade nº 019/2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 189/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que solicita a abertura de procedimento administrativo para a apuração de responsabilidade, quando a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC-006607.989.24-1;
CONSIDERANDO a cópia do Contrato nº 099/2021 – Modalidade: Inexibilidade 19/2021 (Processo de Compra nº 024/2021) – firmado entre a municipalidade e a empresa I. A. E R. LTDA referente a prestação de serviços para elaboração de projeto de restauração e projeto executivo para reforma da Escola Municipal Professor Chagas Pereira;
CONSIDERANDO o Memorando nº 378/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que solicita a abertura de procedimento administrativo para a verificação do motivo da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização do processo licitatório;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a requisitar junto à Procuradoria-Geral do Município, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que constam do TC-006607.989.24-1, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art. 6º – Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações, Secretaria Municipal de Obra e Urbanismo, Secretaria Municipal de Educação e Controladoria Interna ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial do Processo de Inexibilidade nº 019/2021 firmado com a empresa I. A. E R. LTDA., além de todas as prorrogações e/ou alterações que existirem, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados no Setor e Licitações, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Educação, para que possam ajudar a esclarecer o processo de inexibilidade e todo o trâmite que resultou na contratação da empresa I. A. E R. LTDA. e identificar o responsável pelos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, inclusive sobre a não entrega da Planilha Orçamentária.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo