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Atualizado em: 05/09/2025 às 10h08
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PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
[ementa]Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 011/2025 instaurada pela Portaria nº 413/2021, de 17.07.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos; da constatação de que contratações do tipo investigadas, nesse procedimento, não são mais realizadas; a presente matéria já passou pelo crivo dos órgãos responsáveis de controle; o fato dos envolvidos à época já não fazerem mais parte do quadro de servidores da municipalidade, a Comissão reforça que, para que não sejam cometidos novas irregularidades ou vícios nos Processos Licitatórios, sejam promovidos cursos de formação no sentido de garantir o cumprimento de todo o processo quanto à isonomia, à probidade administrativa, à publicidade, à economia e aos demais princípios, para que a Administração realize a contratação mais vantajosa e que atinja os seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar que a Controladoria e o Setor de Licitações adotem providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa; 
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar que sejam tomadas as devidas providências, pela Controladoria e Setor de Licitações, para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025.
 Parágrafo Único – As providências de que tratam o caput do art. 1º versam, especialmente sobre:
 I – capacitação periódica dos servidores envolvidos em processos de contratação pública;
 II – observância estrita dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e economicidade;
 III – comprovação formal de requisitos em hipóteses de inexibilidade ou dispensa, com justificativa detalhada do objeto e do preço.
 Art. 2º – Ressalva-se que esta decisão não impede a eventual apuração de responsabilidade em outras esferas competentes, especialmente quanto a danos ao erário, caso identificados por órgãos de controle.
 Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. 02/09/2025
PORTARIA Nº 488, 29 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 29/08/2025
PORTARIA Nº 475, 20 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 014/25 para apuração das denúncias relacionadas as condutas da Servidora Pública Municipal, Sra. J. F. DOS S. DE O. (mat. nº 87**) e dá outras providências. 20/08/2025
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PORTARIA Nº 414, 18 DE JULHO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 012/25 para apuração da responsabilidade e a devida iden-tificação do Servidor Público Municipal envolvido em aci-dente ocorrido no dia 01.04.2025, além do reparo dos da-nos causados na fachada do estabelecimento C. DE F. DE C. M. S. LTDA solicitado pelo Protocolo nº 2108/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providên-cias. 18/07/2025
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