[ementa]Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 011/2025 instaurada pela Portaria nº 413/2021, de 17.07.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos; da constatação de que contratações do tipo investigadas, nesse procedimento, não são mais realizadas; a presente matéria já passou pelo crivo dos órgãos responsáveis de controle; o fato dos envolvidos à época já não fazerem mais parte do quadro de servidores da municipalidade, a Comissão reforça que, para que não sejam cometidos novas irregularidades ou vícios nos Processos Licitatórios, sejam promovidos cursos de formação no sentido de garantir o cumprimento de todo o processo quanto à isonomia, à probidade administrativa, à publicidade, à economia e aos demais princípios, para que a Administração realize a contratação mais vantajosa e que atinja os seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar que a Controladoria e o Setor de Licitações adotem providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar que sejam tomadas as devidas providências, pela Controladoria e Setor de Licitações, para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025.
Parágrafo Único – As providências de que tratam o caput do art. 1º versam, especialmente sobre:
I – capacitação periódica dos servidores envolvidos em processos de contratação pública;
II – observância estrita dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e economicidade;
III – comprovação formal de requisitos em hipóteses de inexibilidade ou dispensa, com justificativa detalhada do objeto e do preço.
Art. 2º – Ressalva-se que esta decisão não impede a eventual apuração de responsabilidade em outras esferas competentes, especialmente quanto a danos ao erário, caso identificados por órgãos de controle.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 03 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo