Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 2456/2025, contendo 07 (sete) páginas, datado de 16.06.2025, em que a Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicita o reparo dos danos causados em seu veículo por um acidente envolvendo um ônibus escolar de responsabilidade da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 273/25, datado de 11.06.2025, em que a Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. informa sobre o acidente ocorrido no dia 11.06.2025 envolvendo um ônibus escolar de responsabilidade da Administração Municipal que causou danos em seu veículo, além do relato de uma testemunha – Servidor Público Municipal, Sr. J. C. DE S.;
CONSIDERANDO a cópia de 03 (três) orçamentos constantes com os valores médios referentes aos reparos necessários para o conserto do veículo da referida servidora;
CONSIDERANDO o Memorando nº 373/2025, datado de 26.08.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, encaminhando o Protocolo nº 2456/2025 e toda documentação anexa para a devida abertura de procedimento administrativo;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 015/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e para comprovação da existência de infração aos deveres e proibições, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, IV, XVI e XX do art. 256 e incisos XII e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação e Garagem Municipal, todos e quaisquer documentos, inclusive o vídeo das imagens de segurança citado, que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação que ajudem a identificar o condutor responsável pelo ônibus escolar envolvido no acidente.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. – autora do Protocolo nº 2456/25 – e do Servidor Público Municipal, Sr. J. C. DE S. – que testemunhou o acidente – para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de agosto de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.