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Atualizado em: 29/08/2025 às 16h30
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PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos destinados a ferro-velho, sucatas e congêneres no Município de Aparecida.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.624, de 06 de agosto de 2025, e Decreto Municipal nº 5.285, de 27 de agosto de 2025;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: 
Art. 1º – Fica instituído o Modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde para análise, emissão e renovação de licenças de funcionamento dos estabelecimentos destinados a depósito, compra e venda de ferros-velhos, sucatas, papéis, plásticos, garrafas, pneus, peças e latarias de veículos em fim de vida.
Art. 2º – O laudo terá caráter conclusivo quanto às condições sanitárias do estabelecimento e deverá ser elaborado por servidor da Vigilância Sanitária ou profissional de saúde designado para tal fim.
Art. 3º – O Laudo Técnico deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
I – Identificação do estabelecimento: razão social, CNPJ/CPF, endereço completo, responsável legal;
II – Descrição da atividade desenvolvida;
III – Condições de higiene e organização do espaço;
IV – Existência de cobertura e proteção dos materiais armazenados;
V – Condições de armazenamento de resíduos, evitando proliferação de vetores, bactérias ou riscos sanitários;
VI – Sistema de drenagem e prevenção de contaminação do solo e da água;
VII – Condições gerais de segurança sanitária (água potável, sanitários, controle de pragas);
VIII – Observância das restrições da Lei nº 4.624/2025 (proibição de exposição em passeios, vias públicas ou áreas descobertas);
IX – Conclusão final, com parecer favorável ou desfavorável à concessão do alvará de funcionamento.
Art. 4º – O modelo do Laudo Técnico a ser adotado é o constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Governo em 28 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO ÚNICO
Modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária
Identificação
Estabelecimento: ___________________________________
CNPJ/CPF: _________________________________________
Endereço: __________________________________________
Responsável: ________________________________________
Atividade Desenvolvida
( ) Ferro-velho
( ) Depósito de sucata
( ) Outros: __________________________
Itens Avaliados
Organização interna: ( ) Adequada ( ) Inadequada
Higienização do espaço: ( ) Sim ( ) Não
Cobertura dos materiais: ( ) Sim ( ) Não
Controle de pragas e vetores: ( ) Sim ( ) Não
Drenagem/evitar contaminação: ( ) Sim ( ) Não
Presença de resíduos em áreas descobertas: ( ) Sim ( ) Não
Exposição em vias públicas/passeios: ( ) Sim ( ) Não
Outras observações: __________________________________________
Conclusão
 ( ) Favorável à concessão/renovação da licença
( ) Desfavorável à concessão/renovação da licença
Local e Data: _________________________________
Responsável Técnico: __________________________
Cargo/Função: ________________________________
Assinatura: __________________________________
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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