Ementa
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para atendimento de ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado ao cumprimento da ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025, com a seguinte classificação orçamentária:
01.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
01.24.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2938 – Desenvolvimento e Promoção Social
01 – TESOURO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
TOTAL GERAL R$ 66.000,00
Parágrafo único: O Termo de Fomento do qual trata o caput do art. 1º será celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – do Município de Lorena/SP para o cumprimento da ordem judicial nº 1001323-65.2025.8.26.0028.
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo