Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 013/25 para apuração da responsabilidade pelo não pagamento das multas do veículo EZY2836 e a devida identificação dos Servidores Públicos Municipais para o ressarcimento, caso já tenham sido pagas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 29.07.2025, de autoria da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, informando débitos de 06 (seis) multas do veículo EZY2836, período de 04.11.2024 até 07.03.2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 335/2025, datado de 04.08.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, encaminhando o e-mail com a relação do débito das multas em aberto do veículo EZY2836, solicitando a abertura de procedimento administrativo para a devida verificação;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 013/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apuração da responsabilidade pelo não pagamento das multas do veículo EZY2836 e a devida identificação dos Servidores Públicos Municipais para o ressarcimento, caso já tenham sido pagas; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e para comprovação da existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I e IV do art. 256 e inciso XII do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Garagem Municipal, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e Setor de Contabilidade, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação que ajudem a identificar os responsáveis pelo não pagamento, na identificação dos servidores responsáveis por conduzir o veículo EZY2836 alvos das multas e no envio dos comprovantes de pagamento, caso já tenham sido pagas as multas.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de agosto de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo