Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 012/25 para apuração da responsabilidade e a devida iden-tificação do Servidor Público Municipal envolvido em aci-dente ocorrido no dia 01.04.2025, além do reparo dos da-nos causados na fachada do estabelecimento C. DE F. DE C. M. S. LTDA solicitado pelo Protocolo nº 2108/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providên-cias.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 2108/2025, contendo 21 (vinte e uma) páginas, datado de 22.05.2025, em que o representante legal do estabelecimento C. DE F. DE C. M. S. LTDA solicita o reparo dos danos causados por um acidente envolvendo um veículo escolar de responsabilidade da Administração Municipal;
CONSIDERANDO as fotos constantes na folha 09 do Protocolo nº 2108/2025, em que é possível ver o dano causado pelo acidente na fachada do estabelecimento, em placas de trânsito e a devida identificação do ônibus escolar de responsabilidade da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº EY****-1/2025 – 1ª Edição, datado de 04.04.2025, em que o representante legal do estabelecimento C. DE F. DE C. M. S. LTDA, Sr. H. C. R. informa sobre o acidente ocorrido no dia 01.04.2025 envolvendo um ônibus escolar de responsabilidade da Administração Municipal que causou danos na fachada de seu estabelecimento e em placas de sinalização;
CONSIDERANDO a cópia de 03 (três) orçamentos constantes das folhas 12-18 com os valores médios referentes aos reparos necessários para o concerto da fachada do estabelecimento;
CONSIDERANDO o Memorando nº 105/2025, datado de 25.06.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando o Protocolo nº 2108/2025 para parecer jurídico;
CONSIDERANDO o despacho da Procuradoria Jurídica, em resposta ao Memorando nº 105/2025, constante no verso da folha 01 do Protocolo nº 2108/2025, em que diante da ausência imediata de causalidade e com o intuito de resguardar a Administração Pública, sugeri a abertura de sindicância para a apuração da responsabilidade do servidor no acidente;
CONSIDERANDO o Memorando nº 107/2025, datado de 07.07.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando o Protocolo nº 2108/2025 para a Secretaria Municipal de Administração, solicitando a abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração, em resposta ao Memorando nº 107/2025, datado de 14.07.2025, em que diante encaminha ao Presidente da Comissão de Sindicância a documentação para a abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o Memorando nº 112/2025, datado de 17.07.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando o Protocolo nº 2108/2025 para a Secretaria Municipal de Planejamento, solicitando a abertura de sindicância administrativa para a apuração dos fatos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 012/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apuração da responsabilidade e a devida identificação do Servidor Público Municipal envolvido em acidente ocorrido no dia 01.04.2025, além do reparo dos danos causados na fachada do estabelecimento C. DE F. DE C. M. S. LTDA solicitado pelo Protocolo nº 2108/2025 causados pelo acidente em questão; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e para comprovação da existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, IV, XVI e XX do art. 256 e inciso XII do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação e a Garagem Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação que ajudem a identificar o servidor responsável por conduzir o veículo envolvido no acidente.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 18 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de julho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo