Ementa
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO integral dos Decretos nº 4.128, de 21 de julho de 2014 e nº 4.946, de 29 de março de 2022.
CONSIDERANDO a reestruturação administrativa promovida pelo setor de Fiscalização Tributária, em especial quanto os mecanismos atualmente utilizados;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados integralmente os Decretos nº 4.128, de 21 de julho de 2014, e nº 4.946, de 29 de março de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de julho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo