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Atualizado em: 15/07/2025 às 15h25
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5270, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a adesão do Município de Aparecida ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e aprova o Termo de Adesão à NFS-e Padrão Nacional.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica formalizada a adesão do Município de Aparecida ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), no âmbito do Projeto da NFS-e Nacional, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).
Art. 2º – A adesão tem por finalidade integrar o Município ao sistema nacional da NFS-e, com acesso gratuito à Plataforma da NFS-e Nacional, inclusive com utilização do Emissor Público e da API de Integração, para emissão, recepção, validação e armazenamento das notas fiscais de serviço eletrônicas.
Art. 3º – Fica aprovado o Termo de Adesão à NFS-e de Padrão Nacional, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto, firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, representando o Município de Aparecida.
Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com o setor de tecnologia da informação, realizar as ações necessárias à integração do sistema municipal ao Ambiente Nacional da NFS-e.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de julho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP, CNPJ 46.680.518/0001-14, neste ato representado pelo seu Prefeito, JOSÉ LUIZ RODRIGUES, CPF nº 788.***.***-00, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
 Aparecida, 15 de julho de 2025
 Prefeito do Município de Aparecida/SP
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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