Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 10/07/2025 às 14h56
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5263, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do "habite-se" para a emissão do Alvará de Funcionamento e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 130 da Lei Municipal nº 4.116, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o referido dispositivo, com vistas à segurança jurídica, à organização urbana e ao interesse público;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – A emissão de Alvará de Funcionamento no Município de Aparecida fica condicionada à apresentação da Certidão de Conclusão de Obra (Habite-se), expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º O Habite-se deverá comprovar a conformidade da edificação com o projeto aprovado, as normas técnicas aplicáveis e a legislação urbanística e edilícia municipal vigente.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação do Habite-se, mediante justificativa técnica e autorização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, as atividades que:
I – Se desenvolvam em imóveis isentos de tal exigência por legislação específica;
II – Ocupem imóveis com construção anterior a 1988 e devidamente cadastrados no sistema tributário municipal;
III – Ocupem edificações comprovadamente regularizadas por outro instrumento equivalente ou por decisão judicial.
Parágrafo único – A dispensa prevista neste artigo não exime o interessado da obrigação de regularização urbanística e edilícia.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a verificação da autenticidade e da validade do Habite-se apresentado, bem como a análise de eventuais pedidos de dispensa.
Art. 5º Os alvarás de funcionamento expedidos em desacordo com este Decreto serão considerados nulos de pleno direito, sujeitando-se os responsáveis às sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de julho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5262, 04 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 04/07/2025
PORTARIA Nº 373, 04 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria nº 265/2025 que nomeou os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. 04/07/2025
PORTARIA Nº 368, 02 DE JULHO DE 2025 Ficam destituídos os servidores municipais das funções de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências. 02/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5259, 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre as Diretrizes Normativas da Política do Programa Escola em Tempo Integral na Rede de Ensino Público Municipal de Aparecida – SP e dá outras providências. 27/06/2025
PORTARIA Nº 360, 27 DE JUNHO DE 2025 Designa servidor para realizar o tratamento dos bens móveis fornecidos pela empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo) e dá outras providências. 27/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5263, 08 DE JULHO DE 2025
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5263, 08 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia