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Atualizado em: 10/07/2025 às 14h56
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5263, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do "habite-se" para a emissão do Alvará de Funcionamento e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 130 da Lei Municipal nº 4.116, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o referido dispositivo, com vistas à segurança jurídica, à organização urbana e ao interesse público;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – A emissão de Alvará de Funcionamento no Município de Aparecida fica condicionada à apresentação da Certidão de Conclusão de Obra (Habite-se), expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º O Habite-se deverá comprovar a conformidade da edificação com o projeto aprovado, as normas técnicas aplicáveis e a legislação urbanística e edilícia municipal vigente.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação do Habite-se, mediante justificativa técnica e autorização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, as atividades que:
I – Se desenvolvam em imóveis isentos de tal exigência por legislação específica;
II – Ocupem imóveis com construção anterior a 1988 e devidamente cadastrados no sistema tributário municipal;
III – Ocupem edificações comprovadamente regularizadas por outro instrumento equivalente ou por decisão judicial.
Parágrafo único – A dispensa prevista neste artigo não exime o interessado da obrigação de regularização urbanística e edilícia.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a verificação da autenticidade e da validade do Habite-se apresentado, bem como a análise de eventuais pedidos de dispensa.
Art. 5º Os alvarás de funcionamento expedidos em desacordo com este Decreto serão considerados nulos de pleno direito, sujeitando-se os responsáveis às sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de julho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4629, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências. 28/08/2025
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos destinados a ferro-velho, sucatas e congêneres no Município de Aparecida. 28/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5283, 22 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação, por analogia, do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 aos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais no âmbito do Município de Aparecida/SP e dá outras providências 22/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para atendimento de ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025. 21/08/2025
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