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Atualizado em: 26/06/2025 às 11h42
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5257, 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a aprovação de regularização e caução dos lotes para execução das obras do “Loteamento Residencial Del Monaco” localizado na Av. Isaac Ferreira Encarnação S/N neste Município de Aparecida SP.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre a possibilidade de caucionamento de lotes a favor da administração pública, até que a obra de infraestrutura de parcelamento do solo sejam concluídas;
CONSIDERANDO o constante do Processo Administrativo n.º 7075/2017 e 112/2023, desta Prefeitura;
CONSIDERANDO que o projeto do referido Loteamento, foi aprovado pelo GRAPROHAB, conforme certificado n. º 377/2021, aos 25 de fevereiro de 2025, com validade de 02 anos após a sua expedição;
CONSIDERANDO que o referido Loteamento Aprovado pela CETESB Processo Digital n°. 051742/2024-98;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto Urbanístico do Loteamento “Residencial Del Monaco” tem caráter de uso misto “residencial e comercial”;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Sob a denominação de Loteamento Residencial Del Monaco e a requerimento do proprietário Idelmo Incorporação de empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede à Praça José Mensalino de Campos, 149, Jardim Paraíba, Aparecida S.P, CEP – 12.575-154 regularmente inscrita sob o CNPJ – 28.905.885/0001-97 fica aprovado nos termos deste decreto o loteamento e urbanização de uma área de 48.691,00m² área devidamente matriculada no cartório de registro de imóveis de Aparecida SP, sob nº 18067 folha  01 Livro 2, tudo de acordo com as plantas e memorias descritivos, integrantes dos processos aprovados junto ao munícipio de Aparecida SP.
Art. 2º – Serão executadas pelo proprietário, e as suas expensas, as OBRAS de infraestruturas, que deverão ser executadas, com prazo de 24 meses para finalização, conforme Art. nº 12, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 3º – Atender ao termo de compromisso, parte integrante do certificado nº 377/2021, emitido pelo GRAPROHAB.
Art. 4º – O loteamento aqui APROVADO tem como já concluída as seguintes obras de infraestrutura: terraplenagem, drenagem, rede de água e esgoto e pavimentação. Dessa forma, conforme o cronograma físico financeiro aprovado, as obras de infraestrutura a serem executadas somam R$ 565.584,29 (quinhentos e sessenta e cinto mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Para garantia da execução de tais obras, a loteadora dará em garantia hipotecária a Municipalidade 04 (Quatro) lotes que se originarão do próprio Loteamento Residencial Del Monaco, conforme consta do processo nº 7075/2017, conjuntamente avaliados em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). A referida escritura deverá ser lavrada junto ao Cartório de Notas, antes do registro do Loteamento junto ao Registro de Imóveis.  Fica determinado os lotes das respectivas quadras, para execução das obras no prazo estabelecido, do “Loteamento Residencial Del Monaco”, conforme segue:
-01 – Lote 01 da quadra 05 com área de 201,16m²;
-02 – Lote 02 da quadra 05 com área de 200,12m²;
-03 – Lote 03 da quadra 05 com área de 172,91m²; e
-04 – Lote 04 da quadra 05 com área de 233,91m².
Art. 5º – Em relação aos lotes, ora caucionados ao município de Aparecida/SP, com averbação em cartório, será determinada a respectiva baixa, assim que houver a verificação de conclusão das obras, será emitido o TVO, (Termo de verificação de Obra)
§1º – A vistoria será realizada pelos Servidores da Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos ou a quem for delegado.
Art. 6º – Fica determinado o encaminhamento do Decreto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida/SP.
Art. 7º – A transferência para o Patrimônio Municipal das áreas destinadas ao Sistema Viário, Área Verde e Sistema de Lazer, as suas denominações oficiais e as suas franquias ao uso comum do povo, não exonerarão os interessados das obrigações estabelecidas neste Decreto e na Lei Federal nº 6.766/79.
§1º – Ficam transferidas ao Município sem ônus, as áreas referidas no artigo anterior com exceção das áreas destinadas aos LOTES.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.048/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 284, 08 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a abertura de processo administrativo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S do núcleo urbano social do bairro de São Francisco e dá outras providências. 08/07/2022
LEI Nº 1461, 15 DE ABRIL DE 1971 Dispõe sôbre loteamentos e dá outras providências. 15/04/1971
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