Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 010/25 para apuração dos motivos e responsabilidades acerca da conduta da Servidora Pública Municipal, Sra. F. P. DE O. (matrícula nº 9011**) ao tomar ciência sobre a agressão sofrida por sua filha em uma Unidade Escolar, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº IT13**-1/2025, datado de 16.06.2025, em que é relatado uma briga entre duas estudantes;
CONSIDERANDO a Ficha de Encaminhamento ao Conselho Tutelar, datado de 16.06.2025, em que o diretor da Unidade Escolar relata o fato ocorrido entre as alunas que levaram a agressão ocorrida, além de informar que a Sra. F. P. DE O. – mãe de uma das alunas – ao tomar ciência dos fatos tentou adentrar na escola alterada, mas foi contida pelo Vice-Diretor;
CONSIDERANDO a Ata de Registro da Unidade Escolar, datada de 16.06.2025, em que é narrado a briga entre as alunas, além de informar que os pais de ambas compareceram a escola e de que os fatos serão encaminhados ao Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o Memorando nº 246/2025, datado de 18.06.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que solicita a instauração de procedimento administrativo para apurar os motivos e responsabilidades acerca da conduta da servidora F. P. DE O;
CONSIDERANDO os 07 (sete) vídeos obtidos através das câmeras de segurança da Unidade Escolar em que podemos ver a briga com a agressão sofrida e a tentativa da Sra. F. P. DE O. em adentrar a escola após tomar ciência dos fatos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 010/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. F. P. DE O. (matrícula nº 9011**), na função de Monitor de Transporte Escolar; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, VIII, IX e X do art. 256 e incisos V, XIV, XVII e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Sr. P. DE L. e do Sr. D. Y. K., ocupantes do cargo de Vice-Diretor e Diretor, respectivamente da Unidade Escolar, além do Inspetor D., para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo