Ementa
Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 009/25 para apurar os motivos e responsabilidades pelas infrações de trânsito e a devida identificação dos condutores dos veículos FPM1G05, CTI0828 e DBS8I60, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o Memorando nº 112/2025, datado de 16.06.2025, de autoria do Setor de Contabilidade encaminhando diversas multas de trânsito referente aos veículos FPM1G05, CTI0828 e DBS8I60, através das devidas notas de pagamento;
CONSIDERANDO as Notas de Pagamento nº 9637, 9638, 9643, 9636, 9640, 9623, 9628, 9629, 9630, 9631, 9632, 9634, 9641; todas referentes a multas do veículo FPM1G05, com os devidos comprovantes de pagamento anexos;
CONSIDERANDO as Notas de Pagamento nº 9619 e 9609; todas referentes a multas do veículo CTI0828, com os devidos comprovantes de pagamento anexos;
CONSIDERANDO as Notas de Pagamento nº 11160, 11162, 11163 e 11164; todas referentes a multas do veículo DBS8I60, com os devidos comprovantes de pagamento anexos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº 009/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apurar os motivos e responsabilidades pelas infrações de trânsito e a devida identificação dos condutores dos veículos FPM1G05, CTI0828 e DBS8I60, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I e IV do art. 256 e XII do art. 259, da Lei Complementar nº 004/2023.
Parágrafo único – As apurações deverão ser em relação aos dados abaixo identificados:
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº 1DG7523761;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº 1DG7533811;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº 1DG7523941;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº 4RA1118626;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº SIC2786727;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº R765781425;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº R760312591;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº R912967196;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº 4RA1118626;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº R782950317;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº T718005627;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº R787412058;
-Placa do veículo: FMP1G05; Auto de Infração nº GRA7771211;
-Placa do veículo: CTI0828; Auto de Infração nº ER00621153;
-Placa do veículo: CTI0828; Auto de Infração nº R77945-5;
-Placa do veículo: DBS8I60; Auto de Infração nº PR00884769;
-Placa do veículo: DBS8I60; Auto de Infração nº 5Z1554571;
-Placa do veículo: DBS8I60; Auto de Infração nº A01469408A;
-Placa do veículo: DBS8I60; Auto de Infração nº 5D0060081;
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância que ajudem a esclarecer e identificar os responsáveis pela condução dos veículos.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a esclarecer as infrações cometidas e identificar os responsáveis.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 17 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo