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Atualizado em: 16/06/2025 às 14h57
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5255, 13 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Destinação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Aparecida, e estabelece procedimentos para o desfazimento, doação ou descarte de bens públicos, especialmente equipamentos de informática, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão do patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de dar destinação adequada aos bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;
CONSIDERANDO a possibilidade de doação de bens inservíveis a entidades do terceiro setor que desenvolvam atividades de interesse público, fomentando a responsabilidade social;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação ambiental para o descarte de resíduos, especialmente os eletrônicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, referente à alienação de bens públicos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação e Destinação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Aparecida (CPADBIM), vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º – A CPADBIM será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores públicos efetivos, designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo preferencialmente:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Administração (ou órgão responsável pelo patrimônio);
II – Um representante da área de Tecnologia da Informação (ou setor equivalente, especialmente para bens de informática);
III – Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º – Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos de outras secretarias ou especialistas, quando a natureza do bem assim o exigir.
§ 2º – A presidência da Comissão será exercida por um dos membros, indicado na Portaria de designação.
§ 3º – Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração adicional pelo exercício desta função, considerada de relevante interesse público.
Art. 3º – Compete à CPADBIM:
I – Realizar levantamento, avaliação e classificação dos bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;
II – Emitir laudo técnico fundamentado sobre o estado de conservação e o valor residual dos bens avaliados;
III – Propor a destinação dos bens, que poderá ser:
a) Reintegração ao patrimônio, com redistribuição para outros órgãos municipais;
b) Doação, observados os critérios legais e de interesse público;
c) Permuta por outros bens de interesse da Administração;
d) Alienação por meio de leilão público;
e) Descarte ambientalmente adequado, quando for o caso.
IV – Fiscalizar o processo de desfazimento dos bens, garantindo sua correta execução;
V – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades;
VI – Propor normas complementares para o aprimoramento dos procedimentos.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS
Art. 4º – Para os fins deste Decreto, consideram-se bens móveis inservíveis:
I – Ocioso: bem que, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado pela Administração;
II – Recuperável: bem cujo custo de recuperação seja de até 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado, ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III – Antieconômico: bem cuja manutenção se revele onerosa, ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
IV – Irrecuperável: bem que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO PARA DESFAZIMENTO, DOAÇÃO OU DESCARTE
Art. 5º – O procedimento para desfazimento, doação ou descarte de bens móveis inservíveis seguirá as seguintes etapas:
I – Identificação: As unidades administrativas detentoras dos bens identificarão aqueles que se enquadram como inservíveis e comunicarão formalmente à CPADBIM, com listagem detalhada e justificativa.
II – Avaliação: A CPADBIM procederá à vistoria e avaliação dos bens, emitindo laudo técnico que conterá, no mínimo:
a) Descrição detalhada do bem, incluindo número de patrimônio, marca, modelo e estado de conservação;
b) Classificação do bem conforme Art. 4º deste Decreto;
c) Valor estimado de mercado (para bens ociosos ou recuperáveis) ou valor residual (para antieconômicos ou irrecuperáveis);
d) Sugestão de destinação.
III – Autorização: O laudo da CPADBIM, com a proposta de destinação, será submetido à aprovação do Secretário Municipal de Administração (ou autoridade competente). Em caso de alienação ou doação, poderá ser necessária autorização legislativa específica, como expresso na Lei Orgânica Municipal e considerado o valor dos bens.
IV – Publicidade: Para doações a entidades do terceiro setor ou alienações, será dado ampla publicidade ao ato, por meio de edital de chamamento público ou edital de leilão, conforme o caso, publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura.
V – Execução:
a) Doação: Será formalizada por meio de Termo de Doação, após processo de seleção das entidades interessadas que comprovem finalidade de interesse público e capacidade de utilização do bem. Terão prioridade entidades sem fins lucrativos devidamente registradas nos conselhos municipais pertinentes.
b) Alienação (Leilão): Seguirá os trâmites da Lei Federal nº 14.133/21.
c) Descarte: Deverá ser realizado por empresa especializada, quando necessário (especialmente para lixo eletrônico), com a emissão de certificado de destinação final ambientalmente adequada. Os custos correrão por conta da dotação orçamentária própria.
VI – Baixa Patrimonial: Após a efetiva destinação do bem, o setor de patrimônio procederá à respectiva baixa nos registros contábeis e patrimoniais do Município, com base na documentação comprobatória (Termo de Doação, Nota de Arrematação, Certificado de Destinação Final, etc.).
Art. 6º – No caso específico de equipamentos de informática (computadores, impressoras, periféricos, etc.):
I – Antes da destinação, o setor de Tecnologia da Informação (ou setor equivalente) deverá providenciar a remoção segura de todos os dados e softwares proprietários dos discos rígidos e memórias, garantindo a segurança da informação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
II – Será priorizada a doação para escolas públicas, telecentros comunitários, ou entidades do terceiro setor que promovam a inclusão digital.
III – O descarte de componentes eletrônicos deverá seguir rigorosamente as normas ambientais vigentes, buscando-se, sempre que possível, a reciclagem ou logística reversa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela CPADBIM, com o aval do Secretário Municipal de Administração, observada a legislação aplicável.
Art. 8º – Será considerado como ponto norteador para o desenvolvimento das atividades atinentes a este Decreto o que rege o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO I
TABELA DE TAXA DE DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO, E VIDA ÚTIL DOS BENS MÓVEIS
DESCRIÇÃO TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO (%) PRAZO DE VIDA ÚTIL (ANOS)
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 20% 5
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 10% 10
APARELHOS EQUIP. UTENS. MED. ODONT. LAB. HOSP. 10% 10
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 0%  
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS 10% 10
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VIDEO E FOTO 20% 5
MAQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIP. DIVERSOS 10% 10
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS 20% 5
MAQ. INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO 10% 10
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS 10% 10
MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA 10% 10
MOBILIÁRIO EM GERAL 10% 10
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUS 0%  
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 20% 5
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS 20% 5
OUTROS BENS MOVEIS 10% 10
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMOVEIS 10% 10
*Fica estipulado como valor residual o percentual de 5% do valor do bem.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
1) Veículo Automotor:
a) A Reavaliação será feita com base no valor de mercado, considerando as condições gerais de uso do veículo;
b) O valor de referência de mercado será obtido por meio da Tabela FIPE, o qual será confrontado com as condições gerais do veículo, através de Laudo de Reavaliação emitido individualmente, que contemplará a avaliação dos itens relevantes do veículo, conforme Tabela do Anexo III.
2) Equipamentos e Mobiliários em Geral:
A Reavaliação necessitará de vistoria, utilizando os critérios com base na Tabela do Anexo IV.
3) Equipamentos de Processamento de Dados, Aparelhos, Equipamentos, Máquinas e Utensílios Médicos, Odontológicos e de Comunicação:
A Reavaliação necessitará de Parecer Técnico elaborado pela Comissão Especial, informando o estado de conservação, tendo por modelo do Anexo V.
ANEXO III
LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE VEICULO
 
Marca/Modelo/Ano: Placa:
Valor de Mercado: Km:
Percentuais Avaliação R$ Custo de Recuperação R$
Mecânica Motor 30% Funciona   30%    
Não Funciona   15%    
Desmontado   10%    
Caixa 15% Funciona   15%    
Não Funciona   7%    
Desmontado   2%    
Demais Partes 10% Funciona   10%    
Não Funciona   5%    
Desmontado   2%    
Estrutura Lataria 30% Boa   30%    
Razoável   20%    
Ruim   10%    
Péssima   5%    
Vidros, Estofamentos Painel e Acessórios 12% Boa   12%    
Razoável   10%    
Ruim   6%    
Péssima   3%    
Pneus 3% Bons   3%    
Ruins   1%    
VALOR DO VEICULO
Agregado (Acessórios) Descrição:
Valor de Mercado: Bom   100%    
Razoável   50%    
Ruim   25%    
Péssima   12%    
VALOR AGREGADO
Indicar danos acidente (Total/Parcial): T P    
  Mecânica:        
  Estrutura:        
Depreciação devido a acidente
Totais  
    Valor Reavaliado:
    Novo Prazo de vida útil:
* O valor de mercado atribuído com base na Tabela Fipe
* Custo de recuperação sobre o valor de mercado obtido pela média de 3 orçamentos
Aparecida, ___/___/___
 
Membro da Comissão
 
Membro da Comissão
 
Membro da Comissão
 
Membro da Comissão
 
Membro da Comissão
 
Membro da Comissão
 

ANEXO IV
FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO EM GERAL
Estado de Conservação do Bem - EC Período de Vida Útil do Bem (já utilizado) - PVU Período de Vida Útil de Utilização Futura Bem - PUB
Conceito Pontuação Conceito Pontuação Conceito Pontuação
Excelente 10 10 anos 1 10 anos 10
Bom 8 9 anos 2 9 anos 9
Regular 5 8 anos 3 8 anos 8
Péssimo 2 7 anos 4 7 anos 7
    6 anos 5 6 anos 6
    5 anos 6 5 anos 5
    4 anos 7 4 anos 4
    3 anos 8 3 anos 3
    2 anos 9 2 anos 2
    1 anos 10 1 anos 1
Fator de reavaliação = 4 EC + 6 PVU - 3 PUB
Valor Reavaliado = Valor do Bem Novo x Fator de Reavaliação
100
ANEXO V
MODELO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PARA BENS MÓVEIS
1. NR. LAUDO/PARECER TÉCNICO:
Código Orçamentário / Descrição Contábil  
Descrição do Bem  
Localização do Bem  
Data de Aquisição  
Documentação Respectiva  
2. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO/PARECER TÉCNICO:
 
3. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES:
 
4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO UTILIZADO:
 
5. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA:
 
6. ESTADO DE CONSERVAÇÃO:
Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo ( )
7. VALORES
Valor da Aquisição:
Valor de Mercado:
Valor Atribuído:
Vida útil Remanescente:
8. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES:
Local, Data: ____________________/_____/_____.
Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão
ANEXO VI
MODELO DE RELATÓRIO PARA ENCAMINHAMENTO AO SETOR DE CONTABILIDADE
Descrição do Bem (a) Data Aquisição (b) Vida Útil do Bem em Anos (c) Valor de Entrada da Compra (d) Percentual Residual do Bem (e) Valor Residual do Bem (f) Reavaliação (g) Nova Vida Útil (h) Redução valor Recuperável (i) Valor atual (j) Valor depreciável (k) Depreciação do mês corrente (l) Depreciação, Amortização ou exaustão acumulada (m) Valor Líquido contábil (n)
          d + e         (j-f)/c k/12   j-m
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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