Ementa
Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Destinação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Aparecida, e estabelece procedimentos para o desfazimento, doação ou descarte de bens públicos, especialmente equipamentos de informática, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão do patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de dar destinação adequada aos bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;
CONSIDERANDO a possibilidade de doação de bens inservíveis a entidades do terceiro setor que desenvolvam atividades de interesse público, fomentando a responsabilidade social;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação ambiental para o descarte de resíduos, especialmente os eletrônicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, referente à alienação de bens públicos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação e Destinação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Aparecida (CPADBIM), vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º – A CPADBIM será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores públicos efetivos, designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo preferencialmente:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Administração (ou órgão responsável pelo patrimônio);
II – Um representante da área de Tecnologia da Informação (ou setor equivalente, especialmente para bens de informática);
III – Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º – Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, técnicos de outras secretarias ou especialistas, quando a natureza do bem assim o exigir.
§ 2º – A presidência da Comissão será exercida por um dos membros, indicado na Portaria de designação.
§ 3º – Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração adicional pelo exercício desta função, considerada de relevante interesse público.
Art. 3º – Compete à CPADBIM:
I – Realizar levantamento, avaliação e classificação dos bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;
II – Emitir laudo técnico fundamentado sobre o estado de conservação e o valor residual dos bens avaliados;
III – Propor a destinação dos bens, que poderá ser:
a) Reintegração ao patrimônio, com redistribuição para outros órgãos municipais;
b) Doação, observados os critérios legais e de interesse público;
c) Permuta por outros bens de interesse da Administração;
d) Alienação por meio de leilão público;
e) Descarte ambientalmente adequado, quando for o caso.
IV – Fiscalizar o processo de desfazimento dos bens, garantindo sua correta execução;
V – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades;
VI – Propor normas complementares para o aprimoramento dos procedimentos.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS
Art. 4º – Para os fins deste Decreto, consideram-se bens móveis inservíveis:
I – Ocioso: bem que, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado pela Administração;
II – Recuperável: bem cujo custo de recuperação seja de até 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado, ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III – Antieconômico: bem cuja manutenção se revele onerosa, ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência;
IV – Irrecuperável: bem que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO PARA DESFAZIMENTO, DOAÇÃO OU DESCARTE
Art. 5º – O procedimento para desfazimento, doação ou descarte de bens móveis inservíveis seguirá as seguintes etapas:
I – Identificação: As unidades administrativas detentoras dos bens identificarão aqueles que se enquadram como inservíveis e comunicarão formalmente à CPADBIM, com listagem detalhada e justificativa.
II – Avaliação: A CPADBIM procederá à vistoria e avaliação dos bens, emitindo laudo técnico que conterá, no mínimo:
a) Descrição detalhada do bem, incluindo número de patrimônio, marca, modelo e estado de conservação;
b) Classificação do bem conforme Art. 4º deste Decreto;
c) Valor estimado de mercado (para bens ociosos ou recuperáveis) ou valor residual (para antieconômicos ou irrecuperáveis);
d) Sugestão de destinação.
III – Autorização: O laudo da CPADBIM, com a proposta de destinação, será submetido à aprovação do Secretário Municipal de Administração (ou autoridade competente). Em caso de alienação ou doação, poderá ser necessária autorização legislativa específica, como expresso na Lei Orgânica Municipal e considerado o valor dos bens.
IV – Publicidade: Para doações a entidades do terceiro setor ou alienações, será dado ampla publicidade ao ato, por meio de edital de chamamento público ou edital de leilão, conforme o caso, publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura.
V – Execução:
a) Doação: Será formalizada por meio de Termo de Doação, após processo de seleção das entidades interessadas que comprovem finalidade de interesse público e capacidade de utilização do bem. Terão prioridade entidades sem fins lucrativos devidamente registradas nos conselhos municipais pertinentes.
b) Alienação (Leilão): Seguirá os trâmites da Lei Federal nº 14.133/21.
c) Descarte: Deverá ser realizado por empresa especializada, quando necessário (especialmente para lixo eletrônico), com a emissão de certificado de destinação final ambientalmente adequada. Os custos correrão por conta da dotação orçamentária própria.
VI – Baixa Patrimonial: Após a efetiva destinação do bem, o setor de patrimônio procederá à respectiva baixa nos registros contábeis e patrimoniais do Município, com base na documentação comprobatória (Termo de Doação, Nota de Arrematação, Certificado de Destinação Final, etc.).
Art. 6º – No caso específico de equipamentos de informática (computadores, impressoras, periféricos, etc.):
I – Antes da destinação, o setor de Tecnologia da Informação (ou setor equivalente) deverá providenciar a remoção segura de todos os dados e softwares proprietários dos discos rígidos e memórias, garantindo a segurança da informação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
II – Será priorizada a doação para escolas públicas, telecentros comunitários, ou entidades do terceiro setor que promovam a inclusão digital.
III – O descarte de componentes eletrônicos deverá seguir rigorosamente as normas ambientais vigentes, buscando-se, sempre que possível, a reciclagem ou logística reversa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela CPADBIM, com o aval do Secretário Municipal de Administração, observada a legislação aplicável.
Art. 8º – Será considerado como ponto norteador para o desenvolvimento das atividades atinentes a este Decreto o que rege o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO I
TABELA DE TAXA DE DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO, E VIDA ÚTIL DOS BENS MÓVEIS
DESCRIÇÃO |
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO (%) |
PRAZO DE VIDA ÚTIL (ANOS) |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO |
20% |
5 |
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS |
10% |
10 |
APARELHOS EQUIP. UTENS. MED. ODONT. LAB. HOSP. |
10% |
10 |
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS |
0% |
|
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS |
10% |
10 |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VIDEO E FOTO |
20% |
5 |
MAQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIP. DIVERSOS |
10% |
10 |
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS |
20% |
5 |
MAQ. INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO |
10% |
10 |
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS |
10% |
10 |
MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA |
10% |
10 |
MOBILIÁRIO EM GERAL |
10% |
10 |
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEUS |
0% |
|
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA |
20% |
5 |
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS |
20% |
5 |
OUTROS BENS MOVEIS |
10% |
10 |
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMOVEIS |
10% |
10 |
*Fica estipulado como valor residual o percentual de 5% do valor do bem.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
1) Veículo Automotor:
a) A Reavaliação será feita com base no valor de mercado, considerando as condições gerais de uso do veículo;
b) O valor de referência de mercado será obtido por meio da Tabela FIPE, o qual será confrontado com as condições gerais do veículo, através de Laudo de Reavaliação emitido individualmente, que contemplará a avaliação dos itens relevantes do veículo, conforme Tabela do Anexo III.
2) Equipamentos e Mobiliários em Geral:
A Reavaliação necessitará de vistoria, utilizando os critérios com base na Tabela do Anexo IV.
3) Equipamentos de Processamento de Dados, Aparelhos, Equipamentos, Máquinas e Utensílios Médicos, Odontológicos e de Comunicação:
A Reavaliação necessitará de Parecer Técnico elaborado pela Comissão Especial, informando o estado de conservação, tendo por modelo do Anexo V.
ANEXO III
LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE VEICULO
Marca/Modelo/Ano: |
Placa: |
Valor de Mercado: |
Km: |
Percentuais |
Avaliação R$ |
Custo de Recuperação R$ |
Mecânica |
Motor 30% |
Funciona |
|
30% |
|
|
Não Funciona |
|
15% |
|
|
Desmontado |
|
10% |
|
|
Caixa 15% |
Funciona |
|
15% |
|
|
Não Funciona |
|
7% |
|
|
Desmontado |
|
2% |
|
|
Demais Partes 10% |
Funciona |
|
10% |
|
|
Não Funciona |
|
5% |
|
|
Desmontado |
|
2% |
|
|
Estrutura |
Lataria 30% |
Boa |
|
30% |
|
|
Razoável |
|
20% |
|
|
Ruim |
|
10% |
|
|
Péssima |
|
5% |
|
|
Vidros, Estofamentos Painel e Acessórios 12% |
Boa |
|
12% |
|
|
Razoável |
|
10% |
|
|
Ruim |
|
6% |
|
|
Péssima |
|
3% |
|
|
Pneus 3% |
Bons |
|
3% |
|
|
Ruins |
|
1% |
|
|
VALOR DO VEICULO |
Agregado (Acessórios) Descrição: |
Valor de Mercado: |
Bom |
|
100% |
|
|
Razoável |
|
50% |
|
|
Ruim |
|
25% |
|
|
Péssima |
|
12% |
|
|
VALOR AGREGADO |
Indicar danos acidente (Total/Parcial): |
T |
P |
|
|
|
Mecânica: |
|
|
|
|
|
Estrutura: |
|
|
|
|
Depreciação devido a acidente |
Totais |
|
|
|
Valor Reavaliado: |
|
|
Novo Prazo de vida útil: |
* O valor de mercado atribuído com base na Tabela Fipe
* Custo de recuperação sobre o valor de mercado obtido pela média de 3 orçamentos |
Aparecida, ___/___/___ |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
ANEXO IV
FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO EM GERAL
Estado de Conservação do Bem - EC |
Período de Vida Útil do Bem (já utilizado) - PVU |
Período de Vida Útil de Utilização Futura Bem - PUB |
Conceito |
Pontuação |
Conceito |
Pontuação |
Conceito |
Pontuação |
Excelente |
10 |
10 anos |
1 |
10 anos |
10 |
Bom |
8 |
9 anos |
2 |
9 anos |
9 |
Regular |
5 |
8 anos |
3 |
8 anos |
8 |
Péssimo |
2 |
7 anos |
4 |
7 anos |
7 |
|
|
6 anos |
5 |
6 anos |
6 |
|
|
5 anos |
6 |
5 anos |
5 |
|
|
4 anos |
7 |
4 anos |
4 |
|
|
3 anos |
8 |
3 anos |
3 |
|
|
2 anos |
9 |
2 anos |
2 |
|
|
1 anos |
10 |
1 anos |
1 |
Fator de reavaliação = 4 EC + 6 PVU - 3 PUB
Valor Reavaliado = Valor do Bem Novo x Fator de Reavaliação
100
ANEXO V
MODELO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PARA BENS MÓVEIS
1. NR. LAUDO/PARECER TÉCNICO: |
Código Orçamentário / Descrição Contábil |
|
Descrição do Bem |
|
Localização do Bem |
|
Data de Aquisição |
|
Documentação Respectiva |
|
2. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO/PARECER TÉCNICO: |
|
3. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES: |
|
4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO UTILIZADO: |
|
5. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERÊNCIA: |
|
6. ESTADO DE CONSERVAÇÃO: |
Ótimo ( ) |
Bom ( ) |
Regular ( ) |
Péssimo ( ) |
7. VALORES |
Valor da Aquisição: |
Valor de Mercado: |
Valor Atribuído: |
Vida útil Remanescente: |
8. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES IMPORTANTES: |
Local, Data: ____________________/_____/_____. |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
ANEXO VI
MODELO DE RELATÓRIO PARA ENCAMINHAMENTO AO SETOR DE CONTABILIDADE
Descrição do Bem (a) |
Data Aquisição (b) |
Vida Útil do Bem em Anos (c) |
Valor de Entrada da Compra (d) |
Percentual Residual do Bem (e) |
Valor Residual do Bem (f) |
Reavaliação (g) |
Nova Vida Útil (h) |
Redução valor Recuperável (i) |
Valor atual (j) |
Valor depreciável (k) |
Depreciação do mês corrente (l) |
Depreciação, Amortização ou exaustão acumulada (m) |
Valor Líquido contábil (n) |
|
|
|
|
|
d + e |
|
|
|
|
(j-f)/c |
k/12 |
|
j-m |