Ementa
Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 008/25 para apurar os motivos e responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas pelos Servidores Públicos Municipais, Sr. C. X. R. (mat. nº 301**) e Sr. J. A. DA S. (mat. nº 111**), nas conduções dos veículos GAY9H09 e EKF6230, respectivamente, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o Memorando nº 090/2025, datado de 30.05.2025, de autoria do Setor de Contabilidade solicitando a apuração das infrações cometidas pelos servidores, Sr. C. X. R. e Sr. J. A. DA S.;
CONSIDERANDO o processo extraorçamentária, contendo 08 (oito) páginas, em que contém nota de pagamento; auto de infração S00-0118527 referente ao veículo GAY9H09; comprovante de pagamento do referido auto; nota de ordem de pagamento; memorandos solicitando o desconto do valor da multa do servidor que conduzia o veículo, Sr. C. X. R.; e a NAD 00682/2025;
CONSIDERANDO o processo orçamentário, contendo 11 (onze) páginas, em que contém nota de pagamento; auto de infração TP-A2-309647-3 referente ao veículo EKF6230; comprovante de pagamento do referido auto; ordem de pagamento de extra; e memorandos solicitando o desconto do valor da multa do servidor que conduzia o veículo, Sr. J. A. DA S.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 089/2025, datado de 30.05.2025, de autoria do Setor de Contabilidade em que encaminha a Diretoria de Recursos Humanos os processos referentes as multas de trânsito para que sejam descontados os valores pagos pela municipalidade dos servidores, Sr. C. X. R. e Sr. J. A. DA S., identificados como condutores dos veículos;
CONSIDERANDO o e-mail enviado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, datado de 02.06.2025, solicitando informações, a Diretoria de Recursos Humanos, sobre os descontos das multas de trânsito dos Servidores, Sr. C. X. R. e Sr. J. A. DA S.;
CONSIDERANDO os e-mails enviados pela Diretoria de Recursos Humanos, datados de 02.06.2025 e 10.06.2025, informando que os servidores assinaram a notificação de ciência de responsabilidade das multas de trânsito e de ressarcimento dos valores pagos a municipalidade;
CONSIDERANDO as cópias das Notificações de Ciência devidamente assinadas pelos Servidores, Sr. C. X. R. e Sr. J. A. DA S.;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº 008/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apurar os motivos e responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas pelos Servidores Públicos Municipais, Sr. C. X. R. (mat. nº 301**) e Sr. J. A. DA S. (mat. nº 111**), nas conduções dos veículos GAY9H09 e EKF6230, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I e IV do art. 256 e XII do art. 259, da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a esclarecer as infrações cometidas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo