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Atualizado em: 13/06/2025 às 16h42
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PORTARIA Nº 337, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 008/25 para apurar os motivos e responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas pelos Servidores Públicos Municipais, Sr. C. X. R. (mat. nº 301**) e Sr. J. A. DA S. (mat. nº 111**), nas conduções dos veículos GAY9H09 e EKF6230, respectivamente, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o Memorando nº 090/2025, datado de 30.05.2025, de autoria do Setor de Contabilidade solicitando a apuração das infrações cometidas pelos servidores, Sr. C. X. R. e Sr. J. A. DA S.;
CONSIDERANDO o processo extraorçamentária, contendo 08 (oito) páginas, em que contém nota de pagamento; auto de infração S00-0118527 referente ao veículo GAY9H09; comprovante de pagamento do referido auto; nota de ordem de pagamento; memorandos solicitando o desconto do valor da multa do servidor que conduzia o veículo, Sr. C. X. R.; e a NAD 00682/2025;
CONSIDERANDO o processo orçamentário, contendo 11 (onze) páginas, em que contém nota de pagamento; auto de infração TP-A2-309647-3 referente ao veículo EKF6230; comprovante de pagamento do referido auto; ordem de pagamento de extra; e memorandos solicitando o desconto do valor da multa do servidor que conduzia o veículo, Sr. J. A. DA S.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 089/2025, datado de 30.05.2025, de autoria do Setor de Contabilidade em que encaminha a Diretoria de Recursos Humanos os processos referentes as multas de trânsito para que sejam descontados os valores pagos pela municipalidade dos servidores, Sr. C. X. R. e Sr. J. A. DA S., identificados como condutores dos veículos;
CONSIDERANDO o e-mail enviado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, datado de 02.06.2025, solicitando informações, a Diretoria de Recursos Humanos, sobre os descontos das multas de trânsito dos Servidores, Sr. C. X. R. e Sr. J. A. DA S.;
CONSIDERANDO os e-mails enviados pela Diretoria de Recursos Humanos, datados de 02.06.2025 e 10.06.2025, informando que os servidores assinaram a notificação de ciência de responsabilidade das multas de trânsito e de ressarcimento dos valores pagos a municipalidade;
CONSIDERANDO as cópias das Notificações de Ciência devidamente assinadas pelos Servidores, Sr. C. X. R. e Sr. J. A. DA S.;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº 008/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apurar os motivos e responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas pelos Servidores Públicos Municipais, Sr. C. X. R. (mat. nº 301**) e Sr. J. A. DA S. (mat. nº 111**), nas conduções dos veículos GAY9H09 e EKF6230, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I e IV do art. 256 e XII do art. 259, da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a esclarecer as infrações cometidas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27, 14 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 14/01/2026
PORTARIA Nº 16, 09 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025 e dá outras providências. 09/01/2026
PORTARIA Nº 599, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 019/25 para averiguação e possível apuração de responsabilidades acerca das razões que levaram o freezer da Unidade Escolar V. L. B. a ficar desligado acarretando no descarte de 19,5 kg de carne e dá outras providências. 03/11/2025
PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. 03/09/2025
PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. 02/09/2025
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