Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/25 para apuração dos motivos e das responsabilidades que levaram a Servidora Pública Municipal, Sra. G. C. DE O. M. (matrícula nº 108**) a possivelmente agir em desfavor da Administração Pública acerca da frustração e fraude do caráter competitivo de pregão eletrônico, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Ofício PRM-TBT-SP-00002718/2025, de autoria da Procuradoria da República do Ministério Público Federal, reiterando o Ofício PRM-TBT-SP-00001631/2025 referente ao Procedimento Preparatório nº 1.34.018.000214/2024-39, contendo 02 (duas) páginas; CONSIDERANDO o Ofício PRM-TBT-SP-00001631/2025, de autoria da Procuradoria da República do Ministério Público Federal, em que encaminha cópia da denúncia e da decisão referente a Ação Penal nº 5001654-85.2023.4.03.6118, para as devidas providências da municipalidade, contendo 02 (duas) páginas;
CONSIDERANDO o Inquérito Policial 5001654-85.2023.4.03.6118 – Denúncia, contendo 18 (dezoito) páginas em que o Ministério Público narra todos os acontecimentos acerca da frustração e fraude do caráter competitivo de pregão eletrônico, bem como a elevação artificial de preços via orçamento estimativo, para que a municipalidade instaure procedimento administrativo para a devida apuração, em especial em face da Servidora G. C. DE O. M., além de indicar o pedido de fastamento cautelar da referida servidora;
CONSIDERANDO a Decisão ao Inquérito Policial 5001654-85.2023.4.03.6118, em que é informado que o afastamento cautelar, visto que os fatos ocorreram no período de 10.11.2021 a 01.02.2022, deve ser apreciado após defesa preliminar;
CONSIDERANDO o Aviso de Recebimento Digital em que é possível verificar que a correspondência com código de rastreio AR62*****05VR foi recebida dia 17.03.2025;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração na folha 1 do Ofício PRM-TBT-SP-00002718/2025 solicitando a abertura de procedimento administrativo;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 008/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. G. C. DE O. M. (matrícula nº 108**), na função de Auxiliar Burocrático; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, III, IV, V, X, XI e XXII do art. 256 e incisos VII, VIII, XV, XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Procuradoria Jurídica cópias da documentação integral, do Procedimento Preparatório nº 1.34.018.000214/2024-39 e/ou da Ação Penal (Inquérito Policial) nº 5001654-85.2023.4.03.6118 podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Departamento que ajudem a elucidar e esclarecer a responsabilidade da servidora investigada.
Art. 6º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos, em especial do Pregão Eletrônico nº 003/2022 – Processo Administrativo nº 004/2022 – que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, especialmente dos servidores do Setor de Licitações e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 22 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo