Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 12/05/2025 às 09h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 291, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Nomeia Comissão para Zeladoria, Construção de Relatório e Organização de Registro em Ata do Processo Histórico da Escola Municipal Chagas Pereira, situada na Praça Dr. Benedito Meirelles, 111 – Centro – Aparecida-SP.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, 
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear a Comissão responsável pela zeladoria, construção de relatório e organização de registro em ata do processo histórico da Escola Chagas Pereira, composta pelos seguintes membros:
Presidente
- Lucia Helena da Silva Arneiro
Membros
-Maurilio Tavares da Silva Arneiro - Secretário
-Flavia Regina Carolino - Membro
-Poliana Andrade Pinheiro de Mendonça - Membro
Art. 2º –  Compete à Comissão:
I - Realizar levantamento histórico e documental da Escola Chagas Pereira;
II - Organizar registros e atas referentes aos eventos e fatos históricos da escola;
III - Zelar pela preservação e conservação dos documentos e arquivos históricos;
IV - Elaborar relatório detalhado sobre o processo histórico da instituição;
V - Apresentar os resultados e conclusões ao Prefeito Municipal.
Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de maio de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de maio de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 344, 17 DE JUNHO DE 2025 Nomeia a Comissão de Análise de Termo de Cooperação, Termo de Colaboração e Termo de Fomento e dá outras providências. 17/06/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5255, 13 DE JUNHO DE 2025 Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Destinação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Aparecida, e estabelece procedimentos para o desfazimento, doação ou descarte de bens públicos, especialmente equipamentos de informática, e dá outras providências. 13/06/2025
PORTARIA Nº 340, 13 DE JUNHO DE 2025 Institui e nomeia membros para comporem a comissão destinada a elaborar estudos sobre o novo Código Tributário Municipal. 13/06/2025
PORTARIA Nº 333, 09 DE JUNHO DE 2025 Nomeia Comissão Julgadora dos Chamamentos Públicos para o credenciamento de profissionais aptos para programas de oficinas – oficineiros, empresas e educadores e dá outras providências. 09/06/2025
PORTARIA Nº 301, 19 DE MAIO DE 2025 Nomeia Comissão responsável pela implantação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais Município de Aparecida-SP e dá outras providências. 19/05/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 291, 08 DE MAIO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 291, 08 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia