Ementa
Altera o art. 2º do Decreto nº 5.233, de 14 de abril de 2025, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 5.233, de 14 de abril de 2025, passando a ter os seguintes dizeres:
Art. 2º. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento são aquelas no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, não podendo superar o respectivo montante expresso do dito normativo legal.
Parágrafo Único: O valor a que se refere o caput será atualizado anualmente por Decreto do Governo Federal, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/21.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as demais disposições do Decreto nº 5.233, de 14 de abril de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo