Ementa
ESTIPULA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que de acordo com o Decreto nº 5.238/2025, dispõe sobre o rompimento do contrato entre o município de Aparecida/SP e a empresa “BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA”, e decreta estado emergencial nos serviços de base no âmbito da educação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as graves e reiteradas infrações apuradas nos autos do Processo Administrativo de Penalização nº80/2024, pertinentes a vencedora do Pregão Eletrônico nº34/2023;
CONSIDERANDO as diversas advertências e notificações proferidas a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA devido a falta de cumprimento de suas obrigações trabalhistas, em especial o devido recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço – FGTS, de seus colaboradores, aos quais prestam seus serviços de modo terceiro ao município de Aparecida, em especial, no âmbito da Educação, além da falta de plena oferta de EPIs e uniformes completos a estes;
CONSIDERANDO a omissão reiterada em regularizar a situação perante seus colaboradores, estando impedida a Prefeitura Municipal de realizar regularmente seus repasses a esta, de modo a convalidar uma atitude que afronta os princípios e normas legais, em descompasso com o interesse público;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Art. 1º – Serão contratados funcionários para atender a demanda de atendimento, nas escolas do município.
Parágrafo 1º – As Contratações que prevê o Artigo 1º, não poderão exceder a mesma quantidade, que estavam previstas no plano de trabalho da empresa BRV.
Parágrafo 2º – Os salários que os contratados receberão, serão os mesmos pagos pela BRV, nunca inferior ao Salário-Mínimo nacional.
Parágrafo 3º – As contratações serão pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, prazo esse suficiente para a contratação de novo ente especializado para a execução dos serviços.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de abril de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo