Ementa
Dispõe sobre a substituição gratuita de produtos vencidos encontrados por consumidores em estabelecimentos comerciais do município de Aparecida-SP.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que os consumidores que encontrarem produtos com prazo de validade expirado à venda em estabelecimentos comerciais no município de Aparecida-SP terão o direito de receber, gratuitamente, um produto idêntico dentro do prazo de validade.
Art. 2º. Nos casos em que o estabelecimento não possuir o mesmo produto dentro do prazo de validade, o consumidor poderá optar por outro item de igual valor ou similar.
Art. 3º. O benefício previsto nesta Lei será limitado a um item por consumidor a cada visita ao estabelecimento.
Art. 4º. O estabelecimento deverá disponibilizar cartazes informativos sobre este direito em local visível, próximo aos caixas e setores de atendimento ao consumidor.
Art. 5º. O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência, na primeira infração;
II – Multa em caso de reincidência;
Art. 6º. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de abril de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 004/2025 - de autoria do Vereador João Bosco Monteiro