Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5238, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE O ROMPIMENTO DO CONTRATO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP E A EMPRESA “BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA”, E DECRETA ESTADO EMERGENCIAL NOS SERVIÇOS DE BASE NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as graves e reiteradas infrações apuradas nos autos do Processo Administrativo de Penalização nº80/2024, pertinentes a vencedora do Pregão Eletrônico nº34/2023;
CONSIDERANDO as diversas advertências e notificações proferidas a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA devido a falta de cumprimento de suas obrigações trabalhistas, em especial o devido recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço – FGTS, de seus colaboradores, aos quais prestam seus serviços de modo terceiro ao município de Aparecida, em especial, no âmbito da Educação, além da falta de plena oferta de EPIs e uniformes completos a estes;
CONSIDERANDO a omissão reiterada em regularizar a situação perante seus colaboradores, estando impedida a Prefeitura Municipal de realizar regularmente seus repasses a esta, de modo a convalidar uma atitude que afronta os princípios e normas legais, em descompasso com o interesse público;
CONSIDERANDO as cláusulas 6.1, 11, 11.1, 11.34 constantes do Anexo I do Termo de Referência, Edital Pregão Eletrônico nº 034/2023;
CONSIDERANDO parecer jurídico exarado na data de 24/04/2025, onde, pelo bem da Administração Pública, se retenha todos os valores pertinentes a serem pagos a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, nos termos dos art.s 115 ao 122 da Lei nº 14.133/2021, em especial aos art.s 120 e 121, sendo cabido a extinção contratual conforme o art. 138, I, da mesma Lei;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, conforme preceituam os artigos 70 e 71 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a primazia do interesse público e a necessidade de observação aos princípios constitucionais na celebração e execução de contratos administrativos (ADI 1923/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, e RE 591.054/SP, Rel. Min. Ayres Britto);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a rescisão unilateral de contratos administrativos em casos de inadimplência contratual e comprometimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto Executivo Nº 5214, 08 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a criação de Comissão para ampla análise da regularidade de contratos vigentes da Administração Pública, denominada “Comissão Pente Fino”.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Art. 1º – Fica rescindido, de forma unilateral, o contrato celebrado entre o Município de Aparecida/SP e a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, situada na Rua Marins Mendes de Abreu, nº 2261, bairro Centro, cidade de Candói, estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 28.919.145/0001-00, em virtude das graves irregularidades apuradas e do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do Processo Administrativo de Penalização nº80/2024.
Art. 2º – A rescisão do contrato ora determinada não exime a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA das responsabilidades administrativas, civis e penais que venham a ser apuradas em decorrência dos atos praticados durante a execução do ajuste contratual.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal adotará, de imediato, as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais anteriormente prestados pela empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, podendo, para tanto:
I – Contratar emergencialmente pessoas físicas e prestadores de serviços, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.520/2009;
II – Realocar servidores municipais para atendimento à demanda essencial;
III – Firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º – O descumprimento das obrigações contratuais pela empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, será comunicado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para adoção das providências cabíveis, em especial quanto ao apurado no Processo Administrativo de Penalização nº80/2024.
Art. 5º – O setor de licitações desta prefeitura municipal iniciará, imediatamente, os procedimentos licitatórios para contratação de ente especializado para a execução dos serviços contínuos.
Art. 6º – Neste ato, fica decretado estado de emergência nos serviços de base no âmbito da Educação Municipal de Aparecida, em especial nos serviços de auxiliar de cozinha, cozinheiro, motorista e monitor de transporte escolar, como forma de garantia do bem estar da população e nos direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de abril de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4609, 29 DE ABRIL DE 2025 Institui o Patrono do Programa “Aparecida Mais Trabalho” com a nomenclatura “Professor Gentil Vian”, e dá outras providências. 29/04/2025
LEI Nº 4608, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a substituição gratuita de produtos vencidos encontrados por consumidores em estabelecimentos comerciais do município de Aparecida-SP. 29/04/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5239, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação da contratação temporária provocada pelo estado de emergência nos postos de estrutura de saúde da família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida e dá outras providências. 25/04/2025
DECRETO Nº 5236, 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações em comemoração a 1160 Festa em Louvor a São Benedito — 2025, no período de 20 a 28 de abril de 2025; estabelece horário de funcionamento das barracas e estabelecimentos e dá outras providências. 23/04/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5234, 16 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o uso da Praça Dr. Benedito Meireles para celebração das festividades da 116ª Festa em Louvor a São Benedito em Aparecida. 16/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5238, 25 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5238, 25 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia