Ementa
DISPÕE SOBRE O ROMPIMENTO DO CONTRATO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP E A EMPRESA “BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA”, E DECRETA ESTADO EMERGENCIAL NOS SERVIÇOS DE BASE NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as graves e reiteradas infrações apuradas nos autos do Processo Administrativo de Penalização nº80/2024, pertinentes a vencedora do Pregão Eletrônico nº34/2023;
CONSIDERANDO as diversas advertências e notificações proferidas a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA devido a falta de cumprimento de suas obrigações trabalhistas, em especial o devido recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço – FGTS, de seus colaboradores, aos quais prestam seus serviços de modo terceiro ao município de Aparecida, em especial, no âmbito da Educação, além da falta de plena oferta de EPIs e uniformes completos a estes;
CONSIDERANDO a omissão reiterada em regularizar a situação perante seus colaboradores, estando impedida a Prefeitura Municipal de realizar regularmente seus repasses a esta, de modo a convalidar uma atitude que afronta os princípios e normas legais, em descompasso com o interesse público;
CONSIDERANDO as cláusulas 6.1, 11, 11.1, 11.34 constantes do Anexo I do Termo de Referência, Edital Pregão Eletrônico nº 034/2023;
CONSIDERANDO parecer jurídico exarado na data de 24/04/2025, onde, pelo bem da Administração Pública, se retenha todos os valores pertinentes a serem pagos a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, nos termos dos art.s 115 ao 122 da Lei nº 14.133/2021, em especial aos art.s 120 e 121, sendo cabido a extinção contratual conforme o art. 138, I, da mesma Lei;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, conforme preceituam os artigos 70 e 71 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a primazia do interesse público e a necessidade de observação aos princípios constitucionais na celebração e execução de contratos administrativos (ADI 1923/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, e RE 591.054/SP, Rel. Min. Ayres Britto);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 104, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a rescisão unilateral de contratos administrativos em casos de inadimplência contratual e comprometimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto Executivo Nº 5214, 08 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a criação de Comissão para ampla análise da regularidade de contratos vigentes da Administração Pública, denominada “Comissão Pente Fino”.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Art. 1º – Fica rescindido, de forma unilateral, o contrato celebrado entre o Município de Aparecida/SP e a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, situada na Rua Marins Mendes de Abreu, nº 2261, bairro Centro, cidade de Candói, estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF 28.919.145/0001-00, em virtude das graves irregularidades apuradas e do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do Processo Administrativo de Penalização nº80/2024.
Art. 2º – A rescisão do contrato ora determinada não exime a empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA das responsabilidades administrativas, civis e penais que venham a ser apuradas em decorrência dos atos praticados durante a execução do ajuste contratual.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal adotará, de imediato, as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais anteriormente prestados pela empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, podendo, para tanto:
I – Contratar emergencialmente pessoas físicas e prestadores de serviços, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.520/2009;
II – Realocar servidores municipais para atendimento à demanda essencial;
III – Firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º – O descumprimento das obrigações contratuais pela empresa BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, será comunicado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para adoção das providências cabíveis, em especial quanto ao apurado no Processo Administrativo de Penalização nº80/2024.
Art. 5º – O setor de licitações desta prefeitura municipal iniciará, imediatamente, os procedimentos licitatórios para contratação de ente especializado para a execução dos serviços contínuos.
Art. 6º – Neste ato, fica decretado estado de emergência nos serviços de base no âmbito da Educação Municipal de Aparecida, em especial nos serviços de auxiliar de cozinha, cozinheiro, motorista e monitor de transporte escolar, como forma de garantia do bem estar da população e nos direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de abril de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo