Ementa
Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações em comemoração a 1160 Festa em Louvor a São Benedito — 2025, no período de 20 a 28 de abril de 2025; estabelece horário de funcionamento das barracas e estabelecimentos e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas, principalmente o art. 32 que trata dos maus tratos aos animais;
CONSIDERANDO que no dia 28 de abril de 2025 será comemorada a 116a Festa em Louvor a São Benedito no Município de Aparecida;
CONSIDERANDO o Ofício datado de 15 de abril de 2025, proveniente da Paróquia Nossa Senhora Aparecida e São Benedito;
CONSIDERANDO o DECRETO EXECUTIVO Nº 5234, 16 DE ABRIL DE 2025, que Autoriza o uso da Praça Dr. Benedito Meireles para celebração das festividades da 116ª Festa em Louvor a São Benedito em Aparecida.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Barracas e Estabelecimentos nas festividades, bem como o horário para desligar o sistema de som e iluminação, do dia 24 de abril a 25 de abril de 2025, será das 18h à 00:00h; e do dia 26 de abril até 28 de abril de 2025, será das 7h à 00:00h.
Art. 2º – Tratando-se de ocupação temporária de logradouros públicos, não poderão ser utilizadas no interior do espaço público; cordas, correntes, grades, garrafas de vidro, embalagens tipo "coolers" cheias ou não, bicicletas, bicicletas elétricas, motos elétricas, motocicletas, carros, patinetes e skates ou outros meios de locomoção, por fim, fica proibido o exercício do comércio ambulante no espaço público objeto deste Decreto.
Art. 3º – Fica proibido a colocação de mesas e cadeiras fora dos limites previamente autorizados.
Art. 4º – Os casos omissos, no que for aplicável, serão regulados pelas demais legislações municipal, estadual e federal.
Art. 5º – Ficam autorizadas as Secretarias envolvidas na realização da 116º Festa de Louvor a São Benedito a realizarem horas extraordinárias de acordo com a necessidade e quantidade necessárias para o bom andamento das festividades.
Art. 6º – Caberá aos superiores hierárquicos de cada Secretaria, fiscalizar e dar cumprimento ao presente Decreto.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 20.04.2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de abril de 2025.
Erica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo