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PORTARIA Nº 260, 07 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/2025 para apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Boletim nº CH3***-1/2025 – 1ª Edição, datado de 13.02.2025, de autoria da Delegacia de Polícia de Aparecida, e que apresenta todo o histórico da abordagem envolvendo o GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S. e a evasão do suspeito antes da realização de sua oitiva;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 086/2025, datado de 13.02.2025, de autoria da Guarda Civil Municipal de Aparecida, e que apresenta todo o histórico do furto/receptação que o GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S. foram atender e que acabou com a evasão do suspeito antes da realização de sua oitiva na Delegacia de Polícia de Aparecida;
CONSIDERANDO o Memorando nº 04/2025, datado de 25.02.2025, de autoria do Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminhando toda a documentação para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO os relatos do Inspetor C. S. F.; do GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S., acerca do ocorrido na Delegacia que acarretou na evasão do suspeito antes da realização de sua oitiva pela ocorrência de furto e receptação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 053/2025, datado de 07.03.2025, de autoria do Comandante da Guarda Civil Municipal, encaminhando os relatos do Inspetor C. S. F.; do GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S. para averiguação do ocorrido no dia 13.02.2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 06/2025, datado de 20.03.2025, de autoria do Corregedor da Guarda Civil Municipal, encaminhando toda a documentação para averiguação do ocorrido no dia 13.02.2025 ao Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante, datado de 03.04.2025;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 06/2025/CGCM e nº 07/2025/CGCM, ambos datados de 03.04.2025, em que o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminha, respectivamente, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e para o Comandante da Guarda Civil Municipal a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO o Ofício nº 08/2025/CGCM, datado de 03.04.2025, solicitando a Diretoria de Recursos Humanos, o envio de cópia da certidão com histórico disciplinar dos servidores GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S., além de outros documentos que julgarem relevantes;
CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2025/CGCM, datado de 03.04.2025, solicitando a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de portaria sindicância administrativa para apurar a responsabilidade do GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R. no ocorrido dia 13.02.2025;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/2025, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, de 17 de fevereiro de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 177/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, que possam ajudar a esclarecer e identificar a responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de abril de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 259, 07 DE ABRIL DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/2025 para apuração dos motivos e condutas dos Servidores Públicos Municipais, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** - e GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** - em desentendimento ocorrido no dia 14.02.2025 e dá outras providências. 07/04/2025
PORTARIA Nº 220, 17 DE MARÇO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2025 para apuração do acidente de trabalho ocorrido no dia 05.03.2025 sofrido pelo Servidor Público Municipal, GCM R. A. DA S. – matrícula nº 78** - e dá outras providências. 17/03/2025
PORTARIA Nº 847, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências. 12/12/2024
PORTARIA Nº 717, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2024 (averiguar a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
PORTARIA Nº 716, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 008/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. (mat. nº 101**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no § 2º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso I, II, III, IV e VII, e do artigo 259, inciso V, XII, XXIV e XXV da mesma Lei. 14/11/2024
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