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PORTARIA Nº 260, 07 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/2025 para apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Boletim nº CH3***-1/2025 – 1ª Edição, datado de 13.02.2025, de autoria da Delegacia de Polícia de Aparecida, e que apresenta todo o histórico da abordagem envolvendo o GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S. e a evasão do suspeito antes da realização de sua oitiva;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 086/2025, datado de 13.02.2025, de autoria da Guarda Civil Municipal de Aparecida, e que apresenta todo o histórico do furto/receptação que o GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S. foram atender e que acabou com a evasão do suspeito antes da realização de sua oitiva na Delegacia de Polícia de Aparecida;
CONSIDERANDO o Memorando nº 04/2025, datado de 25.02.2025, de autoria do Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminhando toda a documentação para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO os relatos do Inspetor C. S. F.; do GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S., acerca do ocorrido na Delegacia que acarretou na evasão do suspeito antes da realização de sua oitiva pela ocorrência de furto e receptação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 053/2025, datado de 07.03.2025, de autoria do Comandante da Guarda Civil Municipal, encaminhando os relatos do Inspetor C. S. F.; do GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S. para averiguação do ocorrido no dia 13.02.2025;
CONSIDERANDO o Memorando nº 06/2025, datado de 20.03.2025, de autoria do Corregedor da Guarda Civil Municipal, encaminhando toda a documentação para averiguação do ocorrido no dia 13.02.2025 ao Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante, datado de 03.04.2025;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 06/2025/CGCM e nº 07/2025/CGCM, ambos datados de 03.04.2025, em que o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminha, respectivamente, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e para o Comandante da Guarda Civil Municipal a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO o Ofício nº 08/2025/CGCM, datado de 03.04.2025, solicitando a Diretoria de Recursos Humanos, o envio de cópia da certidão com histórico disciplinar dos servidores GCM J. DE S. S. e GCM R. DA S., além de outros documentos que julgarem relevantes;
CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2025/CGCM, datado de 03.04.2025, solicitando a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de portaria sindicância administrativa para apurar a responsabilidade do GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R. no ocorrido dia 13.02.2025;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/2025, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, de 17 de fevereiro de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 177/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, que possam ajudar a esclarecer e identificar a responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM F. L. L. DOS S. e GCM L. F. DA S. R.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de abril de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. 03/09/2025
PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. 02/09/2025
PORTARIA Nº 488, 29 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 29/08/2025
PORTARIA Nº 475, 20 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 014/25 para apuração das denúncias relacionadas as condutas da Servidora Pública Municipal, Sra. J. F. DOS S. DE O. (mat. nº 87**) e dá outras providências. 20/08/2025
PORTARIA Nº 452, 06 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 013/25 para apuração da responsabilidade pelo não pagamento das multas do veículo EZY2836 e a devida identificação dos Servidores Públicos Municipais para o ressarcimento, caso já tenham sido pagas, e dá outras providências. 06/08/2025
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