Ementa
Autoriza o município de Aparecida, por intermédio poder executivo, a firmar termo de parcelamento de débito junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º- Fica o município de Aparecida, por meio do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a parcelar o total de dívida reconhecida junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em 60 (sessenta parcelas), nos ternos da IN 2063 de 27 de Janeiro de 2022 e suas alterações, totalizando o montante total da dívida reconhecida.
Art. 2º- A dívida reconhecida que se refere ao caput do artigo 1º, é oriunda dos anos de 2022, 2024, referente ao PASEP, contribuições patrimoniais, sisobra, num total de R$7.494.631,49 (sete milhões quatrocentos e noventa e quatro mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos) a ser parcelado e atualizada na forma da legislação.
Art. 3º- Os recursos provenientes para o pagamento das parcelas da dívida reconhecida junto a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a que se refere esta lei correram por dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário, bem como as previsões orçamentárias alocadas nos orçamentos seguintes.
Art. 4º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de março de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de março de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 008/2025