Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2025 para apuração do acidente de trabalho ocorrido no dia 05.03.2025 sofrido pelo Servidor Público Municipal, GCM R. A. DA S. – matrícula nº 78** - e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO Boletim de Ocorrência de nº 131/2025, datado de 05.03.2025, com registro dos fatos ocorridos que geraram o acidente do GCM R. A. DA S.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 055/2025, datado de 07.03.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, informando ao Departamento de Recursos Humanos sobre o acidente de trabalho envolvendo o GCM R. A. DA S. e solicitando abertura de sindicância sdministrativa para apuração do ocorrido;
CONSIDERANDO a cópia do e-mail, datado de 10.03.2025, entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e o Departamento de Recursos Humanos, em que é enviado o Memorando nº 055/2025 para ciência e providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 29/2025 DRH, datado de 10.03.2025, em que encaminha, para ciência e providências de abertura de sindicância, o e-mail e Memorando nº 055/2025 para fins de abertura de sindicância administrativa;
CONSIDERANDO o despacho constante do Memorando nº 29/2025 DRH, datado de 12.03.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, encaminhando toda a documentação para abertura de portaria de instauração de sindicância administrativa;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 001/2025, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para apuração do acidente de trabalho ocorrido no dia 05.03.2025 sofrido pelo Servidor Público Municipal, GCM R. A. DA S. – matrícula nº 78**.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, de 17 de fevereiro de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 177/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 17 de março de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de março de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo