Ementa
Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art.1º – Fica credenciado a pessoa jurídica para desenvolver as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, o seguinte:
58.997.411 LUCIANA DE JESUS CORNELIO – CNPJ: 58.997.411/0001-83
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de fevereiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de fevereiro de 2025.
Erica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo