Ementa
Dispõe sobre a criação da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da execução do Programa de Atividade Delegada e dá outras providências.
CONSIDERANDO o convênio celebrado com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, que tem como objeto a implementação do Programa de Atividade Delegada no Município de Aparecida;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada, que tem por objetivo dirimir as dúvidas, divergências e casos omissos que eventualmente surgirem na execução do Convênio.
Art. 2º – Para constituir a Comissão, ficam nomeados os membros abaixo relacionados:
I – pelo Governo do Estado de São Paulo:
a) Comandante do 23° BPM/I: Ten Cel PM Rodrigo dos Santos Iacovantuono;
b) Subcomandante: Maj PM Rafael Lescura de Carvalho Castro;
c) Comandante da 3° Cia do 23° BPM/I: Cap PM Marcelo Henrique Lourenço Mendes.
II – pelo Poder Público Municipal:
a) Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito: Marco Antonio de Oliveira;
b) Comandante da Guarda Civil Municipal: Francisco das Chagas de Oliveira.
Art. 3º – A presidência da referida Comissão ficará a cargo do titular da pasta da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 4º – Os serviços prestados em decorrência desta nomeação serão considerados como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de janeiro de 2025.
Erica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo