Ementa
ESTIPULA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que de acordo com o DECRETO Nº 5.217/2025, decretou o estado de emergência nos postos de Estrutura de Saúde de família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida.
CONSIDERANDO que os Postos de Estratégia de Saúde de família fazem um serviço de atendimento essencial aos moradores de Aparecida;
CONSIDERANDO que a população, necessita dos Postos abertos, para tomarem medicamentos injetáveis como insulina por exemplo.
CONSIDERANDO ainda, que há pessoas acamadas que necessitam de atendimento médico e de enfermeiros, auxiliares, etc
CONSIDERANDO ainda, que há pacientes que necessitam de receitas para comprarem remédios controlados, e que essas receitas são emitidas pelos médicos dos ESFs após consulta;
CONSIDERANDO que há necessidade extrema de que as Unidades dos Postos de ESF, estejam abertos, funcionando e prestando atendimento à população
CONSIDERANDO que o Artigo 37 – IX – Da constituição Federal e a Lei Municipal 3520/09, autorizam e regulamentam a contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Art. 1º – Serão contratados funcionários para atender a demanda de atendimento, nas Unidades de ESF, ambulatório, especialidades médicas e Odontológicas.
Parágrafo 1º – As Contratações que prevê o Artigo 1º, não poderão exceder a mesma quantidade, que estavam previstas no plano de trabalho ANAESP.
Parágrafo 2º – Os salários que os contratados receberão, serão os mesmos pagos pela ANAESP, nunca inferior ao Salário Mínimo nacional.
Parágrafo 3º – As contratações serão pelo prazo de 3 meses, prorrogáveis por mais 3 meses, prazo esse suficiente para a contratação de novo ente especializado para a execução dos serviços;
Parágrafo 4º – Todas as Contratações deverão seguir rigorosamente o estipulado pela Lei 3520/09, e os contratos deverão ter o parecer da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de janeiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo