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Atualizado em: 24/01/2025 às 16h12
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5218, 24 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa ESTIPULA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que de acordo com o DECRETO Nº 5.217/2025, decretou o estado de emergência nos postos de Estrutura de Saúde de família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida.
CONSIDERANDO que os Postos de Estratégia de Saúde de família fazem um serviço de atendimento essencial aos moradores de Aparecida;
CONSIDERANDO que a população, necessita dos Postos abertos, para tomarem medicamentos injetáveis como insulina por exemplo.
CONSIDERANDO ainda, que há pessoas acamadas que necessitam de atendimento médico e de enfermeiros, auxiliares, etc
CONSIDERANDO ainda, que há pacientes que necessitam de receitas para comprarem remédios controlados, e que essas receitas são emitidas pelos médicos dos ESFs após consulta;
CONSIDERANDO que há necessidade extrema de que as Unidades dos Postos de ESF, estejam abertos, funcionando e prestando atendimento à população
CONSIDERANDO que o Artigo 37 – IX – Da constituição Federal e a Lei Municipal 3520/09, autorizam e regulamentam a contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Art. 1º – Serão contratados funcionários para atender a demanda de atendimento, nas Unidades de ESF, ambulatório, especialidades médicas e Odontológicas.
Parágrafo 1º – As Contratações que prevê o Artigo 1º, não poderão exceder a mesma quantidade, que estavam previstas no plano de trabalho ANAESP.
Parágrafo 2º – Os salários que os contratados receberão, serão os mesmos pagos pela ANAESP, nunca inferior ao Salário Mínimo nacional.
Parágrafo 3º – As contratações serão pelo prazo de 3 meses, prorrogáveis por mais 3 meses, prazo esse suficiente para a contratação de novo ente especializado para a execução dos serviços;
Parágrafo 4º – Todas as Contratações deverão seguir rigorosamente o estipulado pela Lei 3520/09, e os contratos deverão ter o parecer da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de janeiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4629, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências. 28/08/2025
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos destinados a ferro-velho, sucatas e congêneres no Município de Aparecida. 28/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5283, 22 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação, por analogia, do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 aos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais no âmbito do Município de Aparecida/SP e dá outras providências 22/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para atendimento de ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025. 21/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5281, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para a segregação de funções nas fases da execução da despesa pública no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 20/08/2025
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