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LEI Nº 4108, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento oficial da Fundação da Cidade de Aparecida pelo Padre José Alves Vilela
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica reconhecido oficialmente neste ato como Fundador da Cidade de Aparecida, o Padre José Alves Vilela.
Art 2º - A gratidão advinda dos feitos do Padre José Alves Vilela, será manifestada anualmente nas comemorações do dia 17 de dezembro, Dia da Cidade de Aparecida.
Art 3º - Esta lei passa a vigorar, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 1º de dezembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 1º de dezembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 025/2017
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.