Ementa
SUSPENDE O PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
CONSIDERANDO a grave crise financeira que afeta o Município de Aparecida,
CONSIDERANDO que é dever do Gestor zelar pelo equilíbrio financeiro das Contas Municipais;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensos pelo prazo de 12 (doze) meses, o pagamento do Vale-Alimentação aos Senhores e Senhoras Secretários Municipais da cidade de Aparecida-SP.
Art. 2º – O Departamento de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências para o fiel cumprimento desse Decreto
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de janeiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de janeiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo