Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/12/2024 às 10h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4593, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Dívida Ativa
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação extrajudicial referente documentos de dívida, e dá outras providências.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – A presente lei torna obrigatória, a notificação extrajudicial anual dos devedores de divida ativa por parte da Prefeitura, concernente aos documentos de dívida, antes de ser instaurado processo judicial para execução ou protestado o titulo executivo em cartório.
Art. 2º – A notificação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, prazo limite para o cumprimento da obrigação na Prefeitura, e valor a ser pago, bem como a legislação aplicável.
Paragrafo único – Se o contribuinte tiver mais de uma situação cadastral, essa deverá constar em apenas um procedimento, devendo portanto ser incluso na notificação todas as inscrições registradas em seu CPF.
Art. 3º – Depois de recebida a notificação fica o contribuinte intimado a procurar o setor competente para regularizar sua situação pelo prazo de 30 dias uteis, contados a partir da data seguinte da notificação.
Paragrafo único – A notificação será efetivamente feita apenas umas vez após o devido recebimento, sendo que a quebra de acordo ou a ausência dele implicara na execução judicial e/ou protesto.
Art. 4º – A notificação devera ser feita no endereço cadastrado na Prefeitura, por intermédio de agentes públicos ou via correio através de AR, sendo que após o recebimento assinado e datado pelo contribuinte o prazo terá inicio.
Art. 5º – Fica a Municipalidade obrigada a apresentar uma notificação valida, porem caso o contribuinte não seja localizado, esse será notificado por meio de edital de chamamento publico que também devera ser fixado no mural da Prefeitura, sendo que após a publicação o prazo iniciará.
Art. 6º – O contribuinte que após receber a notificação não demostrar interesse em sanar o débito, perderá o direito ao REFIS, se houver.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 18 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 015/2024 – de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 368, 02 DE JULHO DE 2025 Ficam destituídos os servidores municipais das funções de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências. 02/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5259, 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre as Diretrizes Normativas da Política do Programa Escola em Tempo Integral na Rede de Ensino Público Municipal de Aparecida – SP e dá outras providências. 27/06/2025
PORTARIA Nº 360, 27 DE JUNHO DE 2025 Designa servidor para realizar o tratamento dos bens móveis fornecidos pela empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo) e dá outras providências. 27/06/2025
PORTARIA Nº 359, 27 DE JUNHO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 27/06/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5256, 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida. 23/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4593, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 4593, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia