Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 002/2023 (apurar os motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 19/04/2023 com o veículo oficial placa DBS8868 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo servidor público municipal Sr. J.T. de O. - matrícula nº204** - além do possível ressarcimento solicitado pelo protocolo nº1550/2023 ao Sr. E. de O.C. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 002/2023, instaurada pela Portaria nº 156/2023 de 08.05.2023, após análise da documentação e das oitivas realizadas, a Comissão é favorável pelo arquivamento, visto a impossibilidade de apuração da referida responsabilidade e má instrução do protocolo administrativo;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento da referida matéria;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 002/2023, acerca da apuração de motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 19/04/2023 com o veículo oficial placa DBS8868 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo servidor público municipal Sr. J.T. de O. - matrícula nº204** - além do possível ressarcimento solicitado pelo protocolo nº1550/2023 ao Sr. E. de O.C. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo