Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/12/2024 às 09h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 805, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
27/11/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
03/12/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 822
Revogação da Portaria nº 805/2024 que Determina à abertura de Processo Administrativo nº 011/2024 para análise dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos e dá outras providências.Determina à abertura de Processo Administrativo nº 011/2024 para análise dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos e dá outras providências. [/ementa]
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 572/2024 1ª PJ, datado de 11.11.2024, de autoria da Promotoria de Justiça de Aparecida, solicitando esclarecimentos quanto a informação de que servidores (professores) estarem sendo mantidos/integrados nos cargos, mesmo a Procuradoria Jurídica do Município tendo emitido parecer contrário a tais atos;
CONSIDERANDO as Portarias Municipais nº 724/2024; nº 725/2024; nº 726/2024; nº 727/2024; nº 728/2024; nº 729/2024; nº 730/2024; nº 731/2024; nº 732/2024; nº 733/2024 e nº 734/2024, datadas de 19.11.2024, todas de exoneração de servidores aposentados que estavam mantidos/integrados aos cargos;
CONSIDERANDO a CI – Gabinete 123/2024 e 126/2024, solicitando a revogação das portarias de exoneração, além da abertura de processo administrativo para análise de cada caso;
CONSIDERANDO as Portarias nº 763/2024; nº 764/2024; nº 765/2024; nº 766/2024; nº 767/2024; nº 768/2024 e nº 775/2024, todas de revogação das exonerações de servidores aposentados que estavam mantidos/integrados aos cargos;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:

Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 011/2024, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para análise dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos.
Parágrafo Único – Os servidores públicos que terão os casos analisados serão:
I – Sra. J. M. N. M. DE O. (mat. nº 205**);
II – Sra. M. A. DA F. (mat. nº 910**);
III – Sra. R. DE C. C. DE C. (mat. nº 206**);
IV – Sra. R. DE C. G. DOS R. (mat. nº 939** e mat. nº 209**);
V – Sra. M. DOS S. Q. (mat. nº 208**);
VI – Sra. V. C. G. (mat. nº 200**);
VII – Sra. R. C. DE A. M. C. (mat. nº 905**).
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

 
(Revogado pelo(a) PORTARIA Nº 822, 03 DE DEZEMBRO DE 2024)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 502, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 36; e pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 25, ambos da Lei nº 4.166/2018 (Regimento Interno da Guarda Civil Municipal), resultado da Sindicância Administrativa nº 002/2025, após relatório final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 04/09/2025
PORTARIA Nº 500, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA da empresa I. D. R. LTDA, após a apuração do Processo Administrativo nº 014/2024 04/09/2025
PORTARIA Nº 485, 26 DE AGOSTO DE 2025 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2024, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo 26/08/2025
PORTARIA Nº 381, 07 DE JULHO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/25 para averiguação e apuração de possíveis irregularidades na execução contratual com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., considerando a possível omissão mediante a não conclusão do Processo Administrativo de Penalização nº159/2024, ainda tendo diversos apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, e dá outras providências 07/07/2025
PORTARIA Nº 358, 27 DE JUNHO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 011/25 para apuração dos motivos das faltas injustificadas do Servidor Público Municipal, Sr. E. Q. A. (mat. nº 83**) e dá outras providências. 27/06/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 805, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 805, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia