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Atualizado em: 14/11/2024 às 17h06
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PORTARIA Nº 716, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 008/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. (mat. nº 101**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no § 2º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso I, II, III, IV e VII, e do artigo 259, inciso V, XII, XXIV e XXV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 008/2023, instaurada pela Portaria nº 428/2023 de 27.12.2023, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se que a responsabilidade efetiva da coleta é da equipe técnica, ficando o servidor responsável apenas na condução, devendo entretanto ser considerados os relatos de indisciplina do servidor, tanto quanto a carga horária quanto com colegas de trabalho, chegando até a insubordinação. Mesmo atenuando-se a questão da responsabilidade da coleta em si, a Comissão é favorável a aplicação da pena de repreensão ao servidor pelos motivos expostos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de repreensão ao servidor;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO a Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. (mat. nº 101**), prevista no § 2º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso I, II, III, IV e VII, e do artigo 259, inciso V, XII, XXIV e XXV da mesma Lei.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado da sindicância administrativa.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de novembro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de novembro de 2024.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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