Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2021 (apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos, em especial dos veículos de placa BNZ5220; EOB4355; BWF2963 e CDE5657), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 007/2021 instaurada pela Portaria nº 313/2021 de 06.04.2021, após análise da documentação, identificou as Secretarias responsáveis pelos veículos citados e, ainda que as multas foram resultados da não identificação do condutor, ficando o superior hierárquico à época apontado como responsável solidariamente. Pelo motivo desse responsável, Sr. J. B. A. (ex-Secretário Municipal de Obras – e responsável pelo DSM) já ter falecido, a Comissão é favorável pelo arquivamento, além de dar ciência a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito para que seja aprimorada a gestão dos veículos oficiais.
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento do referido procedimento, além da notificação a Secretaria responsável para que adote as medidas necessárias para uma melhor fiscalização da gestão de veículos oficiais;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2021, acerca da apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos, em especial dos veículos de placa BNZ5220; EOB4355; BWF2963 e CDE5657, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica notificada a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito para que adote as medidas, caso ainda não tenham, para uma melhor fiscalização da gestão da frota de veículos, para que a indicação/identificação/responsabilização do condutor responsável ocorra e maneira mais eficiente e ágil.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de novembro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de novembro de 2024.