Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 019/2022 (apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos DBS8859 e EPA8743 em poder da Secretaria Municipal de Educação), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 019/2022 instaurada pela Portaria nº 327/2022, de 02.08.2022, após análise da documentação, identificou os condutores infratores (Sr. F. J. V.; Sr. F. R. DE S. S. e Sr. J. L. DE J.), inclusive já tendo sido responsabilizados por tal ato. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento do referido procedimento, apenas após a comprovação do devido ressarcimento ao erário por parte dos servidores identificados;
CONSIDERANDO que o servidor, Sr. J. L. DE J. faleceu no ano de 2020, conforme informações constantes nos autos do referido procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 12.11.2024, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, informando que a autorização de desconto aos servidores Sr. F. J. V. e Sr. F. R. DE S. S. já foram efetuadas em 2022 e em 2021, respectivamente;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 019/2022, acerca da apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos DBS8859 e EPA8743 em poder da Secretaria Municipal de Educação, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de novembro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de novembro de 2024.