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LEI Nº 4591, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística Religiosa de Aparecida o “Dia do Artesão” e a “Semana Municipal do Artesanato de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística Religiosa de Aparecida o “Dia do Artesão” a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 2º. Fica estabelecida a “Semana Municipal do Artesanato” a ser celebrada anualmente na semana do dia 19 de março.
Art. 3º. Na “Semana Municipal do Artesão” serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
Art. 4º. A Semana Municipal do Artesão tem como diretrizes básicas:
I – Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – Debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de Aparecida;
III – Incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações;
IV – Identificar os fazeres tradicionais que possam constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da cultura aparecidense
V – Estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município;
VI – Promover a qualificação dos artesões e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns;
VII – Promover debates entre os artesões, órgãos públicos, entidades de classe, empresas no segmento do turismo, cultura, escolas municipais e comunidades sobre questões relacionadas à sustentabilidade, fortalecimento e desenvolvimento econômico do artesanato local;
VIII – Conscientizar a comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.
Art. 5º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural de Aparecida (CMPCA) coordenarem as atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal do Artesanato de Aparecida.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de novembro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de novembro de 2024.
Projeto de Lei Legislativo nº 016/2024 – de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5200, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Fixa o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), para o ano de 2025. 04/12/2024
PORTARIA Nº 831, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Designação do Sr. Paulo Cesar da Silva Souza, responsável pela Defesa Civil. 04/12/2024
PORTARIA Nº 830, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2024 POR TÍTULOS, PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE APARECIDA, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/12/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5197, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de artistas e profissionais de arte e cultura para atender à Prefeitura de Aparecida, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Administração com objetivo de fomentar a cultura, o turismo e o desenvolvimento municipal. 13/11/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5196, 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher. 13/11/2024
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