Ementa
Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um Crédito Especial por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 161.915,89 (cento e sessenta e um mil, novecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.554 de 27 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Anulação de Dotação, para a seguinte dotação orçamentária:
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.09.03 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
12.365.0803.2114
02 – ESTADO
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 161.915,89
VALOR TOTAL R$ 161.915,89
Artigo 2º – O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.03 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
12.365.0803.2114
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0804.2116
01 – TESOURO
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 61.915,89
VALOR TOTAL R$ 161.915,89
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de outubro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de outubro de 2024.
Projeto de Lei Executivo nº 016/2024