Ementa
Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art.1º – Fica credenciado a pessoa jurídica para desenvolver as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, o seguinte:
18.954.026 JAMILE TERESA BARBOSA GREGORIO DE OLIVEIRA – CNPJ:18.954.026/0001-34
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de outubro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de outubro de 2024.