Ementa
Institui a Semana Municipal dos Jogos Abertos da Padroeira, a ser comemorada todo mês de maio, como especifica.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito deste Município de Aparecida/SP, a Semana Municipal dos Jogos Abertos da Padroeira, a ser comemorada na primeira quinzena de todo mês de maio, sempre numa quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo.
Art. 2º – A comemoração a que se refere o artigo anterior deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município com eventos pertinentes a ela desenvolvidos, inclusive através de parcerias com entidades e empresas interessadas.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de outubro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de outubro de 2024.
Projeto de Lei Legislativo nº 10/2024 – de autoria do Vereador Valdemir Rodrigues de Godoi