Ementa
Institui no Município de Aparecida o Calendário Comemorativo das campanhas anuais e suas respectivas cores.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida, o calendário colorido a fim de conscientizar a população sobre os perigos causados por algumas doenças.
Art. 2º – Passa-se a ter os meses as respectivas cores e objetivos a serem feitos nas campanhas:
I - Janeiro Branco: Saúde Mental.
II - Janeiro Roxo: Combate à Hanseníase.
III - Fevereiro Laranja: Conscientização da Leucemia.
IV - Fevereiro Roxo: Conscientização da lúpus, do Mal de Alzheimer e da fibromialgia.
V - Março Azul Escuro: Prevenção ao câncer colorretal.
VI - Abril Azul: Conscientização sobre o Autismo.
VII - Abril Verde: Importância da Segurança no trabalho
VIII - Maio Roxo: Conscientização das doenças inflamatórias intestinais (DIIs)
IX - Maio Amarelo: Prevenção aos acidentes de trânsito.
X - Maio Vermelho: Prevenção da Hepatite.
XI - Junho Laranja: Prevenção da Anemia.
XII - Junho Vermelho: Conscientização da doação de sangue.
XIII - Julho Amarelo: Conscientização sobre o câncer ósseo e também as hepatites virais.
XIV - Julho Verde: Combate ao câncer de cabeça e pescoço
XV - Agosto Dourado: Conscientização do Aleitamento Materno.
XVI - Setembro Vermelho: Conscientização sobre a saúde do coração.
XVII - Setembro Amarelo: Prevenção ao suicídio.
XVIII - Setembro Verde: Conscientização da Doação de Órgãos e prevenção do câncer no intestino.
XIX - Outubro Rosa: Conscientização sobre o câncer de mama.
XX - Novembro Azul: Prevenção e combate ao câncer de próstata.
XXI - Dezembro Laranja: Combate ao câncer de pele.
XXII - Dezembro Vermelho: Prevenção contra a AIDS.
Art. 3º – No referido mês poderão ser realizados eventos comemorativos, educativos e afins, garantindo assim a conscientização da população sobre o tema abordado nos referidos meses.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de setembro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de setembro de 2024.
Projeto de Lei Legislativo nº 12/2024