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Atualizado em: 23/08/2024 às 13h53
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LEI Nº 4579, 20 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 01/08/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Regulamentações
Em vigor
Ementa Promove a correção textual da Lei nº 4.577/2024 que instituiu e regulamentou a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), para usos residenciais e não residenciais, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021 – Plano Diretor do Município de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 3º – Os Coeficientes de Aproveitamento apresentados no Anexo 1 da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021, Plano Diretor de Aparecida, poderão no máximo serem incrementadas por um fator multiplicador de 1,50 vezes para se obter o coeficiente de aproveitamento máximo.
Leia-se:
Art. 3º – Os Coeficientes de Aproveitamento apresentados no Anexo 1 da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021, Plano Diretor de Aparecida, poderão no máximo serem incrementadas por um fator multiplicador de 1,80 vezes para se obter o coeficiente de aproveitamento máximo.
Art. 2º – Fica alterado os incisos I e III do Art. 8º da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
I – 2,0 (um inteiro e oito décimos) de vezes, pela ocupação acima da taxa de ocupação máxima; e,
III – 1,6 (um inteiro e oito décimos) de vezes, pelo aproveitamento acima do índice de aproveitamento máximo.
Leia-se:
I – 2,0 (dois inteiros) de vezes, pela ocupação acima da taxa de ocupação máxima; e,
III – 1,6 (um inteiro e seis décimos) de vezes, pelo aproveitamento acima do índice de aproveitamento máximo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 01 de agosto de 2024, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de agosto de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de agosto de 2024.
Projeto de Lei Executivo nº 015/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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