Ementa
Alterada a nomenclatura do Conselho Municipal do Idoso – CMI, criado pela Lei Municipal nº 2798 de 04 de setembro de 1997 e alterada pela Lei Municipal nº 3802, de 19 de dezembro de 2012, para Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, de acordo com os termos da Lei nº 14.423/2022 que alterou a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterada a nomenclatura do Conselho Municipal do Idoso – CMI para Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI em todo o texto da Lei Municipal nº 3802/2012.
Parágrafo Único – Tal alteração visa adequar a nomenclatura que teve sua modificação dada pela Lei nº 14.423/2022 que instituiu a alteração da expressão “idoso(s)” para “pessoa(s) idosa(s)”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 3802/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de julho de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de julho de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 011/2024