Ementa
“Institui o Dia Municipal do Atleta no Município de Aparecida.”
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Atleta, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Dezembro.
Art. 2º – O Dia Municipal do Atleta tem por objetivo contribuir na valorização dos nossos atletas e amadurecer o projeto de uma base para futuras competições esportivas.
Art. 3º – Este dia será comemorado com destaque e amplamente divulgado pelo Poder Público Municipal, que estabelecerá e organizará, preferencialmente nesta data ou no final de semana anterior ou posterior a ela, calendário de atividades esportivas, de lazer, a ser desenvolvido nos espaços esportivos da cidade e nas escolas da rede municipal de ensino, mediante a utilização de pessoal próprio para esse fim.
Art. 4º – O Dia Municipal do Atleta será incluído no calendário oficial do Município de Aparecida.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de abril de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 035/2023 - de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos