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Atualizado em: 03/04/2024 às 09h04
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LEI Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4310, de 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido, que a partir desta data, o Calendário Permanente Anual de funcionamento da Feira Livre de Aparecida, situada na Avenida Monumental (João Paulo II), conforme cronograma a seguir:
Art. 2º. CRONOGRAMA:
JANEIRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo de dezembro do ano antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
FEVEREIRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. No período de carnaval as montagens das bancas se realizarão na quinta-feira que antecede o carnaval, onde a desmontagem se realizará no domingo após o carnaval.
MARÇO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
ABRIL - as bancas ficarão abertas durante o mês de abril, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
MAIO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
JUNHO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
JULHO - As bancas ficarão abertas durante o mês de julho, iniciando no último domingo de junho (ou domingo véspera do dia primeiro de julho) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
AGOSTO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
SETEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado do dia 07 (Independência do Brasil), ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
OUTUBRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
NOVEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de Finados, dia 01º, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
DEZEMBRO - As bancas ficarão abertas durante o mês de dezembro, iniciando no último domingo de novembro (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
Art. 3º. A Avenida Monumental Avenida (João Paulo II) será liberada para as montagens a serem realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, permitindo primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas, as ferragens a partir das 20 horas e as mercadorias a partir das 06:00 horas das sextas-feiras; sendo desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. Permitido aos montadores e veículos a entrarem na avenida somente a partir das 16:00 horas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, as medidas necessárias à implementação da presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de abril de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de abril de 2024.
Luíz Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 009/2024 - de autoria da Vereadora Simone Aparecida Ribas da Silva
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4629, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências. 28/08/2025
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos destinados a ferro-velho, sucatas e congêneres no Município de Aparecida. 28/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5283, 22 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação, por analogia, do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 aos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais no âmbito do Município de Aparecida/SP e dá outras providências 22/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para atendimento de ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025. 21/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5281, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para a segregação de funções nas fases da execução da despesa pública no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 20/08/2025
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