Ementa
Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica INDEFERIDO o pedido de qualificação como Organização Social para atuação na área de Saúde no Município de Aparecida, nos termos do Decreto nº 4.571/18 e nº 4.633/19 e Lei Municipal nº 3.834 de 06 de junho de 2013 e nº 3.923/2014 de 23 de julho de 2014, a seguinte pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
-SANTA CASA DE MISERICORDIA DE COSMOPOLIS – inscrita no CNPJ nº 11.337.750/0001-70;
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de março de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo