Ementa
Determina a RESTITUIÇÃO do valor de R$ 12.973,08 (doze mil, novecentos e setenta e três reais e oito centavos) pagos a ex-Secretária Municipal de Educação, Sra. A. C. DA S. R. R. (matrícula nº 90**), visto que estava ocupando um cargo de agente político o que veda qualquer gratificação/abono/outra espécie remuneratória após a apuração do Processo Administrativo nº 001/2023 que apurou a concessão de abono FUNDEB ano-base de 2021.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023 instaurada pela Portaria nº 005/2023, de 02.01.2023, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos e depoimentos dos diversos servidores da Secretária Municipal de Educação, pela restituição a ser realizada pela Sra. A. C. DA S. R. R. (ex-Secretária Municipal de Educação) do valor de R$ 12.973,08 (doze mil, novecentos e setenta e três reais e oito centavos). Quanto aos demais servidores apontados por receberem abono do FUNDEB indevido, fica o aguardo da decisão final do Tribunal de Contas para providências futuras;
CONSIDERANDO o parecer do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e restituição a ser realizada pela Sra. A. C. DA S. R. R. (ex-Secretária Municipal de Educação) do valor de R$ 12.973,08 (doze mil, novecentos e setenta e três reais e oito centavos), além de aguardar a decisão final do Tribunal de Contas para posterior deliberação;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar que seja realizada a devida RESTITUIÇÃO no valor de R$ 12.973,08 (doze mil, novecentos e setenta e três reais e oito centavos), pagos a ex-Secretária Municipal de Educação, Sra. A. C. DA S. R. R. (matrícula nº 90**), visto que estava ocupando um cargo de agente político o que veda qualquer gratificação/abono/outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos a comunicar oficialmente a Sra. A. C. DA S. R. R., para que seja providenciado a devida restituição do valor apontado no caput do art. 1º.
Art 2º – Fica consignado que a Administração Pública aguarde a decisão final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente aos demais casos apontados de servidores da Educação que receberam abono do FUNDEB indevidamente para posterior deliberação.
Art 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo