Fixa o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), para o ano de 2024.Fixa o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), para o ano de 2023.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - A UFM (Unidade Fiscal do Município), prevista no art. 383 da Lei 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), passará a ter o seu valor unitário fixado em R$ 5,62394 (cinco reais, sessenta e dois mil trezentos e noventa e quatro centésimos de milésimo), aumento de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)/IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado de Novembro de 2023.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de dezembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 5105, 18 DE DEZEMBRO DE 2023)